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D.O. nº27928 de 02/02/2021

6 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 06 27 01 2021 26 01 2021 segunda remessa Coronavac 11000 DOSES

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 06, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Coronavac (Butantan) - contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da segunda remessa advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, editado pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização;

IV - O Plano Nacional e o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;

V - O quantitativo de aproximadamente 11.000 doses da vacina Coronavac (Butantan) enviado pelo Ministério da Saúde, como segunda remessa;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Coronavac (Butantan) - contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da segunda remessa do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição da vacina Coronavac (Butantan), contra a Covid-19, aos municípios do estado de Mato Grosso, seguirá a prioridade da imunização exclusiva dos trabalhadores de saúde, de forma complementar aos estabelecidos no art. 2º da RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFEDENDUM N.º 04, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Parágrafo Único. Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado na RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFEDENDUM N.º 04/2021, deverão promover a continuidade da imunização dos demais trabalhadores de saúde.

Art. 3º A distribuição dos quantitativos da vacina Coronavac (Butantan), contra a Covid-19, aos 141 municípios do Estado de Mato Grosso, será conforme estabelecido no Anexo Único desta Resolução, que corresponde a segunda remessa (primeira dose) enviada pelo Ministério da Saúde, considerando que cada fraco contém 10 doses.

§1º O Anexo Único desta Resolução representa a distribuição da primeira dose, e a segunda dose terá intervalo de aproximadamente 14 a 28 dias, ou conforme orientação a ser realizada pelo Ministério da Saúde.

§2º O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de trabalhadores de saúde, portanto, os municípios deverão acompanhar os imunizados para que esses possam receber doses futuras, a segunda dose de Coronavac (Butantan).

Art. 4º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios com o apoio da segurança pública, respeitando obrigatoriamente as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 5º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 6º Considerando a impossibilidade de fracionamento das doses, decidiu-se pelo arredondamento para menor, e as doses remanescentes ficarão armazenadas na Central de Rede de Frio para posterior deliberação da sua utilização.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após ser homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo único está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.