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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 010/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 209242/2020 - ADALGIZA DA SILVA CARDOSO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 120/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/03/2020 sob o Protocolo nº. 20022140.1.00027/20-1; NIT: 1705055233-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 60500, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 16 a 31/12/1998 e 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Não analisado o período de 08/02 a 30/04/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 276948/2020 - ANDERSON PEREIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 134/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 28/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado em 25/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203541, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 09 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: 1º Tenente, já incluído o acréscimo de 01 ano e 04 meses (conforme § 1º, inciso VI do artigo 137 da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro de 1980), nos períodos de: 22/02 a 16/12/1988 (06 meses e 08 dias - NPOR), 03/07 a 02/08/1989 (01 mês) e 30/01/1990 a 29/01/1994 (04 anos e 01 dia), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 312721/2020 - DÉBORA OLIVEIRA MARTINS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 133/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/03/2019 sob o Protocolo nº. 10001380.1.00001/18-1; NIT: 1903863649-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 60723, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 30/06/2000 a 15/03/2002, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 166373/2020 - EDMILSON ADRIANO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 190/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/02/2020 sob o Protocolo nº. 11022090.1.00210/20-2; NIT: 1246881660-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 257318, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 10 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano e 09 meses, no período de 01/04/1993 a 31/12/1994, prestado a Roberto Caetano & CIA LTDA.

b)            07 anos, 08 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/11/1995 a 13/09/1999 e 01/10/2003 a 30/07/2007, prestado a Auto Posto ZANDONADI LTDA.

c)            05 anos, 05 meses e 14 dias, no período de 01/02/2009 a 14/07/2014, prestado a Morais & Rezende LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01/01 a 01/04/1995, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 219864/2020 - LIDIMAR DAMAS DE FREITAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 194/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 097/2019 expedida pela Prefeitura Municipal de Diadema/SP em 13/03/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95752, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme CTC, discriminado em dias, totalizando 2127 dias, no período de 07/03/1995 a 08/01/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Diadema/SP, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 226962/2020 - LUÍS ALEXANDRE DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 196/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/01/2020 sob o Protocolo nº. 20022070.1.00078/20-6; NIT: 1275756740-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 201573, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 10 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 07 meses e 17 dias, nos períodos de: 06/08/1999 a 10/10/2001 (02 anos, 02 meses e 05 dias) e 02/05/2002 a 13/10/2003 (01 ano, 05 meses e 12 dias), prestado a CASELI & CIA LTDA, nas funções de Empacotador e Auxiliar de Crédito, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            03 anos, 03 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/01 a 30/12/2005, 01/01 a 30/12/2006, 01/01 a 30/06/2007, 01/07 a 30/12/2007 e 01/01 a 10/04/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Fiscal de Trans TRANSP, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos completados a partir de 11/04/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 198407/2020 - MARCILEY MENDES CORRÊA SANTOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 189/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000114/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 04/12/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 238866, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/01/1995 a 19/12/2006 e 03/01/2009 a 17/07/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. No período de 20/12/2006 a 02/01/2009, licença sem vencimento e omitido o período de 18/07/2011 a 30/04/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 282152/2020 - MARCILON PEREIRA DE SOUSA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 118/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/06/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.05557/20-0; NIT: 2686022396-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 95791, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            05 anos e 02 dias, no período de 10/06/1987 a 11/06/1992, prestado ao Banco Bradesco.

b)            14 dias, no período de 01 a 14/10/2000, prestado a Cotia Trabalho Temporário LTDA - Em Recuperação Judicial.

Obs. Não analisado o período de 18/08 a 30/09/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 229546/2020 - MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 193/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/03/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.04123/20-6; NIT: 1132769963-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 47084, nos seguintes termos:

Averbem-se:  02 anos, 07 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano e 26 dias, no período de 06/02/1990 a 01/03/1991, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI.

b)            01 ano e 07 meses, nos períodos de: 01/07 a 31/12/1993 e 01/06/1995 a 30/06/1996, período contribuição CNIS 2 e 3.

Obs. Omitido o período de 01/01 a 31/05/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 210442/2020 - PEDRO ZAÍNA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 195/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00089/17-0; NIT: 1211945423-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 28609, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 06/09/1982 a 30/11/1984, prestado a Alerta Serviços de Segurança LTDA, na função de Vigilante, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

11) Processo nº. 196588/2020 - SALOMÃO JOÃO MENDES - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 192/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/02/2020 sob o Protocolo nº. 23001070.1.00040/20-2; NIT: 1208321457-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 59811, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 03/03 a 31/05/1983 (02 meses e 28 dias) e 14/04 a 18/09/1987 (05 meses e 05 dias), prestado a SWIFT ARMOUR S/A Indústria e Comércio, nas funções de Servente e Ajudante, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

12) Processo nº. 165126/2020 - SÍLVIA MATSUOKA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 191/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00020/18-9; NIT: 1238171642-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37743, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            10 meses e 28 dias, no período de 02/05/1989 a 29/03/1990, prestado a Cartonagem Rio Preto LTDA, na função de Sub Gerente de Vendas.

b)            01 mês, no período de 01 a 28/02/1993, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, na função de Professora.

Obs. Apenas o período averbado no item 2, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 01 de Fevereiro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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