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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 009/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 197855/2020 - GILSON SIRINO DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 186/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/01/2020 sob o Protocolo nº. 14021140.1.00006/20-3; NIT: 1284807040-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 115423, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/2001 a 07/08/2003, prestado ao Mercado Central LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 222018/2020 - LEANDRO BORGES PACHECO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 128/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/12/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.02698/19-8; NIT: 1299286527-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 205069, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 meses e 27 dias, no período de 04/03 a 31/03/2002, 01/05 a 31/07/2002, prestado a Coral Serviços de Refeições Industriais LTDA - Falida, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            07 meses e 07 dias, no período de 24/05 a 31/12/2008, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            12 dias, no período de 01 a 12/08/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Campo Verde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período averbados no item 2 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01 a 30/04/2002, 01/01 a 31/03/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 313249/2020 - LÍLIAN MENDONÇA DO AMARAL - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 135/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/03/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.03803/20-3; NIT: 1259511540-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94470, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 meses e 02 dias, no período de 01/04 a 02/07/1996, prestado a MANGAROSA Comércio de Roupas LTDA, na função de Vendedora.

b)            02 anos e 01 mês, no período de 11/05/1999 a 10/06/2001, prestado a Maria Elisa O NOETHEN, na função de Recepcionista.

04) Processo nº. 271593/2020 - MARCO AURÉLIO DE LIMA SOUZA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 129/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 542/2019 expedida pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV em 13/12/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 206792, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IGEPREV), no período de 01/11/2003 a 08/10/2008, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na função de Escrivão Judicial, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 20 a 31/10/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 243833/2020 - NEUSA TINO BOTON - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 130/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/12/2016 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00057/15-0; NIT: 1806801332-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 29188, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/01/1997 a 01/06/2000, prestado à Associação das Religiosas da Instrução Cristã, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02.  Omitidos os períodos de: 01/03 a 30/06/1989 e 02/06/2000 a 30/09/2002, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 237920/2020- NIVALDO JOSÉ DE ALMEIDA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 131/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/06/2020 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00006/20-2; NIT: 1237606474-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 252587, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 anos, 11 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/05/1991 a 05/08/1993, 06/08/1993 a 31/12/1994 e 01/01/1996 a 30/04/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, nas funções de Diretor e Fiscal de Tributos, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            04 anos, 03 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            07 dias, no período de 02 a 08/08/1989, prestado a Técnica Nacional de Engenharia LTDA - TENENGE;

b)            04 anos, 02 meses e 08 dias, no período de 01/06/1999 a 09/08/2003, prestado à DIAFRA Engenharia e Consultoria LTDA, na função de Fiscal Sanitário;

c)            24 dias, no período de 01 a 24/03/2004, prestado à Cooperativa dos Criadores de Suínos de Sorriso LTDA, na função de Trabalhador Suíno Cultura.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01 a 31/12/1995 e 20 a 31/05/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 241698/2020 - RAFAEL RODRIGUES DA SILVA LIMA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 132/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/02/2020 sob o Protocolo nº. 19024050.1.00068/20-1; NIT: 1329680740-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232832, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/03/2009 a 18/04/2011, prestado a Sorriso Supermercados LTDA, na função de Empacotador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 62708/2020 - SILAS FERREIRA DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3566/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/01/2020 sob o Protocolo nº. 06001090.1.00008/20-9; NIT: 1141185367-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203362, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 05 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            10 anos, 04 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 mês e 24 dias, no período de 12/03 a 05/05/1981, prestado a Silvicultura Cáceres S/A, na função de Ajudante de Serviço;

b)            01 ano, 03 meses e 09 dias, no período de 22/09/1982 a 31/12/1983, prestado a Super R Promotora de Vendas LIMITADA, na função de Vendedor;

c)            05 meses e 09 dias, no período de 01/01/1984 a 09/06/1984, prestado a Guimarães e Guimarães LTDA, na função de Vendedor;

d)            08 anos, 02 meses e 05 dias, no período de 20/06/1984 a 24/08/1992, prestado ao Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturário;

e)            04 meses, nos períodos de: 01 a 31/07/1996, 01 a 30/09/1996, 01 a 30/04/1999 e 01 a 31/07/1999, período contribuição CNIS 5, 6, 7 e 8.

2)            01 ano, 01 mês e 01 dia, nos períodos de: 12/02 a 18/12/2007 e 13/02 a 06/05/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, nas funções de Professor e Assistente Administrativo, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 165150/2020 - VALDELICE DE OLIVEIRA HOLANDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 188/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/02/2020 sob o Protocolo nº. 08021130.1.00011/20-4; NIT: 1140125954-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 38108, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01 a 31/12/1985, prestado a Jefferson de Araújo Sanchez, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 02/05/1990 a 01/09/1991, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº 537222/2017 - LUCILENE FERREIRA LESCANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 319/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 58038, vínculo 3, para retificar, em parte o item 10 da Portaria n. 022/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2019, para que:

Na Portaria n. 022/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)            02 anos, 09 meses e 07 dias, no período de 27/02/1984 a 03/12/1986, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Recepcionista.

2)            02 meses, no período de 22/02 a 21/04/1988, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professora Pré - Escola.

3)            02 anos e 08 dias, no período de 03/02/1992 a 10/02/1994, prestado a Mônica Tempel Camilotti, na função de Professora.

4)            03 anos, 08 meses e 25 dias, nos períodos de: 27/05/1995 a 13/01/1998 (02 anos, 01 mês e 17 dias) e 03/06/1998 a 10/01/2000 (01 ano, 07 meses e 08 dias), prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA - ME, na função de Pedagoga.

Obs. Apenas os períodos de: 22/02 a 21/04/1988 e 03/02/1992 a 10/02/1994, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Leia-se:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)            02 anos, 09 meses e 07 dias, no período de 27/02/1984 a 03/12/1986, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Recepcionista.

2)            02 meses, no período de 22/02 a 21/04/1988, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professora Pré - Escola.

3)            02 anos e 08 dias, no período de 03/02/1992 a 10/02/1994, prestado a Mônica Tempel Camilotti, na função de Professora.

4)            03 anos, 08 meses e 25 dias, nos períodos de:  27/11/1995  a 13/01/1998 (02 anos, 01 mês e 17 dias) e 03/06/1998 a 10/01/2000 (01 ano, 07 meses e 08 dias), prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA - ME, na função de Pedagoga.

Obs. Apenas os períodos de: 22/02 a 21/04/1988 e 03/02/1992 a 10/02/1994, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

11) Processo nº 665636/2015 - SUELY MARTA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Homologo o Parecer nº. 368/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Sistema Penitenciário, matrícula n.º 100103, para retificar, em parte o item 05 da Portaria n. 106/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de setembro de 2019, para que:

Na Portaria n. 106/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de setembro de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 06 anos, 04 meses e 13 dias, nos seguintes termos.

1)            04 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1993 a 31/05/1997, prestado ao Hospital Ortopédico LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            02 anos, 01 mês e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02/2000 a 13/03/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 14/03/2002 a 16/07/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbem-se: 07 anos, 11 meses e 06 dias, nos seguintes termos.

1)            04 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1993 a 31/05/1997, prestado ao Hospital Ortopédico LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            03 anos, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02/2000 a 13/03/2002, 01/04/2003 a 25/11/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 14/03/2002 a 31/03/2003, 26/11/2004 a 16/07/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs2. Foram descontadas 34 faltas do tempo de contribuição total, nos períodos de 10/10/2003, 05/01/2004, 02 a 16/05/2004, 05 a 06/06/2004, 10 a 17/07/2004, 01 a 02/08/2004, 01 a 02/09/2004, 02/10/2004 e 10 a 11/11/2004.

12) Processo nº 375179/2018 - WALQUIRIA FATIMA ARAUJO COSTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 318/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Adm. Educ. profissionalizado, matrícula n.º 227029, para retificar, em parte item 10 da Portaria n. 086/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2019, para que:

Na Portaria n. 086/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 10 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            07 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            03 meses e 27 dias, no período de 21/10/1976 a 17/02/1977, prestado a Prefeitura Municipal de Cáceres;

b)            03 meses e 08 dias, no período de 01/04 a 08/07/1977, prestado a Prefeitura Municipal de Cuiabá.

2)            03 anos e 04 meses, no período de 01/12/1977 a 30/03/1981, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - EMPAER, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            06 anos, 08 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            06 anos e 08 dias, no período de 15/04/1981 a 22/04/1987, prestado ao Banco da Amazonia S/A;

b)            08 meses, no período de 01 a 30/04/2009, 01 a 31/07/2009, 01 a 31/10/2009, 01 a 31/12/2009, 01 a 28/02/2010, 01 a 31/07/2010 e 01 a 30/09/2010, como contribuinte individual.

Leia-se:

Averbem-se: 10 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            07 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            03 meses e 27 dias, no período de 21/10/1976 a 17/02/1977, prestado a Prefeitura Municipal de Cáceres;

b)            03 meses e 08 dias, no período de 01/04 a 08/07/1977, prestado a Prefeitura Municipal de Cuiabá.

2)            03 anos e 04 meses, no período de 01/12/1977 a 30/03/1981, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - EMPAER, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            06 anos, 08 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            06 anos e 08 dias, no período de 15/04/1981 a 22/04/1987, prestado ao Banco da Amazonia S/A;

b)            08 meses, no período de 01 a 30/04/2009, 01 a 31/07/2009,  01/09/2009  a 31/10/2009, 01 a 31/12/2009, 01 a 28/02/2010, 01 a 31/07/2010 e 01 a 30/09/2010, como contribuinte individual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Janeiro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado