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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022/FUNAC

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022/FUNAC, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC e a empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE VALOR PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2020/SEPLAG, deste Contrato, que tem por objeto na prestação de serviços continuados de terceirização de mão de obra de Auxiliar de Administração, para atender a demanda da Fundação Nova Chance.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Fica alterado o valor do posto em razão de ajuste da planilha inicial de custos, em face da alteração do percentual dos itens não renováveis - Aviso Prévio Trabalhado e Incidência dos encargos do submódulo sobre Aviso Prévio Trabalhado, bem como majoração do percentual do item Substituto na Cobertura de Férias, em cumprimento à Instrução Normativa nº 001/2020/SEPLAG e conforme análise realizada pela Contabilidade na Informação Técnica nº 402/2022/GICON. Após aplicação da Instrução Normativa, o valor mensal do contrato passará a ser R$ 17.878,15. O valor anual do Contrato passará a ser R$ 214.537,80.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, vigorando no período de 31/05/2023 a 30/05/2024.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: FUNAC, Programa: 036, Projeto Atividade: 2007, Natureza de Despesa: 339037, Fonte: 15010100, Valor Total: R$214.537,80.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos termos aditivos. E por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/43802.

DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023.

ASSINAM: WINKLER DE FREITAS TELES - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE/CONTRATANTE - AIRTON SOARES DA SILVA & FERNANDO ANTONIO BELLEZZIA - DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”/CONTRATADA.