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PORTARIA Nº 032/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 482600/2019 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº.  482600/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter as atuais membros da Comissão Processante, substituídas pela Portaria Nº 643/2020/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do Estado de 25/11/2020, p. 57, que alterou a Portaria Inaugural nº 651/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 1º /10/2019, p. 80, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de novembro de 2020, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 482600/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá,  18  de  janeiro  de  2021.