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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

LEI Nº 2.166/2021

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA

DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta lei. Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Crédito Especial autorizado no art. 1º serão os provenientes de:

I. Superávit Financeiro na Fonte de Recurso abaixo especificada:

a......Para a fonte 4302 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Convênios Estado, o superávit financeiro registrado no balanço patrimonial em 31/12/2020 nas fontes 2302 - Recursos - Outros Convênio Estado e 4302 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Convênio Estado R$ 21.000,00;

b......Para a fonte 4999 - Recursos de Exercícios Anteriores - Ordinário, o superávit financeiro registrado no balanço patrimonial em 31/12/2020 nas fontes 2999 - Recursos - Ordinários e 4999 - Recursos de Exercícios Anteriores - Ordinários ...... R$ 9.000,00;

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2018/2021, Lei 1.846/2017, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2021 Lei 2.131/2020, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei. Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 2.157/2020 Lei Orçamentária Anual e/ou no Art. 23 § 2º da Lei 2.131/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, em 25 de janeiro de 2021.

ALCINO PEREIRA BARCELOS

Prefeito Municipal