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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

LEI Nº. 2.165/2021.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 1.113.146,53 (Um milhão, cento e treze mil, cento e quarenta e sei reais e cinquenta e três centavos), para atender à programação constante no Anexo I desta lei. Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de:

I. Superávit Financeiro na Fonte de Recurso abaixo especificada:

a...... Para a fonte 4208 - Recursos de Exercícios Anteriores - SUS União - Bloco de Custeio, o superávit financeiro registrado no balanço patrimonial em 31/12/2020 nas fontes 2208 - Recursos - SUS União - Bloco de Custeio e 4208 - Recursos de Exercícios Anteriores - SUS União - Bloco de Custeio...... R$ 1.113.146,53;

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2018/2021, Lei 1.846/2017, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2021 Lei 2.131/2020, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 2.157/2020 Lei Orçamentária Anual e/ou no Art. 23 § 2º da Lei 2.131/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 22 de janeiro de 2021.

ALCINO PEREIRA BARCELOS

Prefeito

Projeto de Lei nº 2562/2021

Autor: Alcino Pereira Barcelos

ANEXO I

ABERTURA DE CRÉDITO

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa: 1016 - COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

Função: 10-SAÚDE

Sub-Função: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

P/A

Descrição

CE

GND

MA

Fonte

Valor

2.144

COVID-19 - Ações de Combate ao Coronavírus - Saúde

3

1

90

4208

590.000,00

91

4208

10.000,00

3

3

90

4208

513.146,53

LEGENDA

P/A - PROJETO ATIVIDADE | CE - CATEGORIA ECONÔMICA | GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA | MA - MODALIDADE DE APLICAÇÃO