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PORTARIA N° 014/2021-SEFAZ

Altera o § 1° do artigo 5° e o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar o procedimento referente à comunicação de alteração dos integrantes do Núcleo Gestor, bem como o relativo aos demais impedidos de participarem da premiação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em função da alteração de lotação de servidores;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o § 1° do artigo 5° da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), pela qual foi instituído o Núcleo Gestor do Programa Nota MT, relacionando os impedidos de participarem da premiação, que passa a vigorar com o texto adiante assinalado:

“Art. 5° (...)

(...)

§ 1° Havendo alteração na composição do Núcleo Gestor ou na relação constante no Anexo II desta Portaria, o órgão ou unidade fazendária a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar à Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda - CPCF/SUSC/SARC/SEFAZ.

(...).”

Art. 2° Fica, também, alterado o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ-MT, que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a exclusão do servidor Carlos Eduardo Predebon, da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal, que será substituído pela servidora Zilanda Sorai de Oliveira, da mesma unidade, devendo ser promovida a correspondente inclusão no referido Anexo.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)