PORTARIA Nº 003/2021/SAJU/SESP
Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente na Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU/SESP.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO o Decreto n. 554, de 03 de julho de 2020 que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o horário do expediente das Secretárias do Estado de Mato Grosso compreende entre as 08hs até as 18 hs;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretária Adjunta de Justiça garantir a preservação do funcionamento dos seus serviços considerados essenciais e prioritários em suas unidades vinculadas.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o horário de expediente na Secretária Adjunta de Justiça e seus retrospectivas setores subordinados:
- início a partir das 7:30 hs;
- término 18:00hs.
Art. 2º. Somente com autorização expressa pelo chefe imediato será permitido o gozo de 1 hora de horário de almoço e/ou início do expediente antes das 8:00 hs e término do expediente antes das 18:00 hs, sendo vedado o término do expediente antes das 17:00 hs.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2021.
LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA
Secretária Adjunta de Justiça