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PORTARIA Nº 003/2021/SAJU/SESP

Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente na Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU/SESP.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO o Decreto n. 554, de 03 de julho de 2020 que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o horário do expediente das Secretárias do Estado de Mato Grosso compreende entre as 08hs até as 18 hs;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretária Adjunta de Justiça garantir a preservação do funcionamento dos seus serviços considerados essenciais e prioritários em suas unidades vinculadas.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o horário de expediente na Secretária Adjunta de Justiça e seus  retrospectivas setores subordinados:

- início a partir das 7:30 hs;

- término 18:00hs.

Art. 2º. Somente com autorização expressa pelo chefe imediato será permitido o gozo de 1 hora de horário de almoço e/ou início do expediente antes das 8:00 hs e término do expediente antes das 18:00 hs, sendo vedado o término do expediente antes das 17:00 hs.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 21 de janeiro de 2021.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça