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D.O. nº27923 de 26/01/2021

ERS Consultoria 20012021 Edital Clovis Antonio PV 5954

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA UBIERTÃ - MT VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. (ª) JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA - Juiz de Direito em Substituição Legal. PROCESSO nº 1000748-14.2020.8.11.0040. Valor da Causa: R$ 24.648.233,33 ESPÉCIE: Recuperação Judicial POLO ATIVO: Nome: CLÓVIS ANTONIO CENEDESE POLO PASSIVO: Nome: CREDORES FINALIDADE: Intimar os CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial do produtor rural CLÓVIS ANTONIO CENEDESE, CPF: 345.415.001-91; bem como conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela recuperanda. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES Resumo da inicial: Trata-se de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL formulado por CLOVIS ANTÔNIO CENEDESE, qualificado nos autos. Alega, em síntese, ser empresário rural atuante no cultivo de grãos (arroz, milho e soja) na região de Nova Ubiratã - MT desde meados de 2003. Aponta a “Fazenda Conquista - Gleba Capem”, situada nesta comarca, como o principal estabelecimento. Relata, ainda, que enfrenta grave crise econômico-financeira, a qual se agravou a partir da safra 2015-2016, por variados fatores, sendo que todas as medidas adotadas foram insuficientes para superar as dificuldades de caixa. Requer, assim, o deferimento do processamento da recuperação judicial, a nomeação de administrador judicial e a suspensão de todas as ações e execuções pendentes contra o autor, na forma das disposições da Lei 11.101/05. Decisão de Deferimento: A Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência não impôs limitações ou restrições às sociedades empresárias e empresários individuais rurais, pelo que devem cumprir os mesmos requisitos definidos nos artigos 48 e 51, da Lei 11.101/2005. In casu, da análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, demonstram, o cumprimento dos requisitos estabelecidos no caput, do artigo 48, da Lei n.º 11.101/2005, bem como dos elencados nos incisos I a IX do artigo 51, da aludida norma. INFIRO que no relatório de constatação prévia, ficou consignado que, embora a parte autora tenha comprovado o prévio registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) com menos de 30 (trinta) dias do ajuizamento do presente pedido, é inequívoco pelos documentos fornecidos, que aquele exerce atividade rural por mais tempo que o biênio legal exigido pelo artigo 48, caput da LRF. Deste modo, preenchidos os requisitos legais (Lei nº 11.101/2005, arts. 47, 48 e 51), com fundamento no artigo 52 da Lei n. 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de CLOVIS ANTÔNIO CENEDESE, já qualificado. NOMEIO Administrador(a) Judicial a empresa AJ1 - Administração Judicial, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 25.313.759/0001-55, com sede na Av. Hélio Ribeiro, nº 525, 24º Andar, SL 2401, Ed. Helbor Dual Business, Alvorada, CEP 78048-848, Cuiabá, Mato Grosso, fone (65) 2136.2363, a qual deverá desempenhar suas competências, nos termos do artigo 22 da Lei n. 11.101/2005. (art. 52, I, da LRF); Nos termos do artigo 53 da Lei n. 11.101/2005, DETERMINO que os devedores apresentem PLANO ÚNICO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de convolação em falência; Relação de credores: GARANTIA REAL 1 Sicredi Ouro Verde R$ 310.506,93 - 2 Sicredi Ouro Verde R$ 3.080.000,00 - 3 Sicredi Ouro Verde R$ 165.000,00 - 4 Sicredi Ouro Verde R$ 1.005.726,52 - 5 Sicoob R$ 550.000,00 - 6 Laad Americas R$ 750.000,00 - 7 Banco Jhon Deere R$ 316.723,46 - 8 Fiagril R$ 2.020.000,00 - 9 Fiagril R$ 1.050.000,00 - 10 Fiagril R$ 1.587.914,94 - 11 Indigo Brasil Agricultura LTDA R$ 640.000,00 - 12 Dupont/Pioner Sementes R$ 212.512,50 - 13 Claumir José R$ 681.495,60 ME/EPP 14 T. Letícia Tennroller ME R$ 4.587,25 - 15 PR Pavan e Cia LTDA ME R$ 3.200,00 - 16 Agro Torno Serviços R$ 3.600,00 - 17 Constrular Materiais para Construção ME R$15.000,00 QUIROGRAFÁRIO 18 Sicoob R$ 320.000,00 - 19 Sicoob R$ 700.000,00 - 20 Sicoob R$ 103.498,24 - 21 Sicoob R$ 100.000,00 - 22 Fiagril R$ 550.923,00 - 23 Ivana Salete Becker R$ 2.086.034,00 - 24 Coimbra Agronegocios R$ 718.552,73 - 25 Noeli M Dallagnol R$ 234.000,00 - 26 Giovan J Garaffa R$ 826.333,11 - 27 Impacto Insumos agricola LTDA R$ 650.000,00 - 28 Vilson Vedana R$ 485.200,00 - 29 Juvenal Oliveira R$ 603.000,00 - 30 Ecoplan Mineração R$ 231.329,00 - 31 Attua Agricola R$ 471.048,00 - 32 Agro Baggio R$ 650.000,00 - 33 Adriano Pereira da Silva R$ 150.000,00 - 34 Jose Cardoso Leal R$ 60.000,00 - 35 Eli Manfrin R$ 150.000,00 - 36 Ivo Serraglio R$ 118.000,00 - 37 Raiter Comércio e Representações R$ 650.000,00 - 38 TRR Rio Bonito R$ 1.300.000,00 - 39 Agrex do Brasi SA R$ 91.110,00 - 40 MP Agro maquinas agricola Eireli R$ 200.000,00 - 41 Inducal Industria de calcario Caçapava LTDA R$ 228.400,00 - 42 Sierra Moveis R$ 150.000,00 - 43 Amazonia Maquinas R$ 9.300,00 - 44 Hidráulica Hidraumaq R$ 3.392,40 - 45 R M Peças R$ 18.000,00 - 46 Sorriagro Insumos e Produtos Agropecuários R$22.950,00 - 47 Soyagro Insumos Agrícolas R$ 40.625,73 - 48 Prentiss Química R$ 118.661,99 - 49 Zm Agro R$60.000,00 - 50 Atanazio José schneider R$ 145.000,00 - TRABALHISTA 51 Elson Jappe R$1.234,56 - 52 Fabio Alves dos Santos R$243,06 - 53 Odenir Tonial R$1.186,31 - 54 Romario do Nascimento Ferreira R$962,06 - 55 Rosangela de Almeida Nicole R$1.354,17 - 56 Valdirene Azovedi R$243,06 - 57 Willian Antonio da Graça R$1.384,71 - Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar, diretamente ao administrador judicial, as habilitações ou divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial a empresa AJ1 - Administração Judicial, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 25.313.759/0001-55, com sede na Av. Hélio Ribeiro, nº 525, 24º Andar, SL 2401, Ed. Helbor Dual Business, Alvorada, CEP 78048-848, Cuiabá, Mato Grosso, fone (65) 2136.2363, franqueando-se, por intermédio do aludido administrador judicial, a consulta dos documentos atinentes à recuperanda. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Nova Ubiratã-MT, 19 de janeiro de 2021. (Assinado Digitalmente) Euricles Mário da Silva Júnior Mat. 24420 Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ