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D.O. nº28497 de 11/05/2023

362 TANGARA DA SERRA FEVEREIRO 2023 HOSPITAL SANTA ÂNGELA E HOSPITAL DAS CLINICAS

PORTARIA Nº 362/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a a Portaria 208/2023/GBSES disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências; Atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade deTerapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado IntermediárioNeonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS emMato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema INDICASUS para notificações hospitalares econtrole de leitos/internações, e revoga a Portaria n.º 063/2022/GBSES.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente aos Processos HOSPITAL SANTA ÂNGELA (SES-PRO-2023/23717 - UTI ADULTO), (SES-PRO-2023/23644 UTI NEONATAL), (SES-PRO-2023/23594 - UTI PEDIATRICO), HOSPITAL DAS CLINICAS SES-PRO-2023/23623 à competência FEVEREIRO/2023 para o município de Tangara da Serra que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$2.045.647,04   (Dois Milhões e quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e sete reais e quatro centavos )  e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO-

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ÂNGELA

TOTAL

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA

UTI ADULTO

R$546.000,00

SESSÕES DE HEMODIALISE

R$8.415,40

UTI NEONATAL

R$590.000,00

UTI PEDIATRICA

R$262.000,00

TOTALIZANDO

R$1.406.415,40

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO-

HOSPITAL DAS CLINICAS - VIDA E SAÚDE

TOTAL

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA

UTI ADULTO

R$626.000,00

SESSÕES DE HEMODIALISE

R$13.231,64

TOTALIZANDO

R$639.231,64

TOTAL MÉDIO NORTE

R$2.045.647,04