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PORTARIA Nº 346/2023/GBSES

Institui Comissão para realização de Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui a Política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Integrado de Gestão Patrimonial-SIGPAT;

Considerando o Decreto Estadual n.º 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, alterado e acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 595, de 08 de julho 2016;

Considerando a Instrução Normativa n.º 003/SEAP/SEGES, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 2º O Inventário de Bens Móveis Permanentes é o procedimento administrativo realizado por meio de levantamento físico em todas as unidades dos órgãos e entidades, que consiste na verificação da existência física, da identificação patrimonial e da classificação quanto ao estado de conservação dos bens permanentes sob posse e uso da unidade com a respectiva regularização patrimonial e contábil.

Art. 3º Designar para compor a Comissão Central os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Gean Carlos Koch de Paula Arruda, matrícula: 302868;

II - Waldineide Lemes Alves da Cruz, matrícula: 291238;

III - Valtemir Castanheira Faria Junior, matrícula: 314610;

IV - Marcelo Thadeu Guerra e Silva, matrícula: 325988;

V - Gisele Fernanda Franco de Almeida, matrícula: 274952.

Art. 4º São competências da Comissão Central:

I - Elaborar o cronograma para execução das atividades de inventário;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico;

III - Orientar e coordenar as Subcomissões;

IV - Consolidar as informações encaminhadas pelas Subcomissões;

V - Inserir as informações levantadas no SIGPAT;

VI - Emitir o relatório de críticas no SIGPAT;

VII - Emitir relatório de atividades realizadas, indicando as intercorrências e inconsistências encontradas.

Parágrafo único. Durante a realização de qualquer tipo de inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidos pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão Central de Inventário.

Art. 5º A Comissão de Inventário deverá concluir o Inventário dos Bens Patrimoniais e encaminhá-lo à Superintendência de Contabilidade da SES/MT até 15 de dezembro do corrente ano.

Art. 6º O processo anual de inventário de bens permanentes deve ser obrigatoriamente realizado, concluído e enviado a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços-SEAPS/SEPLAG para análise e manifestação quanto à regularidade dos procedimentos até o dia 15 de janeiro de 2024.

Art. 7º Ficam designados para compor as Subcomissões das Unidades da SES-MT, os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro e na ausência pelo segundo:

SES - NÍVEL CENTRAL

I - Patrícia Auxiliadora de Figueiredo Conceição, matrícula: 279566;

II - Elisangela Rosa da Silva Caldas, matrícula: 315111.

COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO

I - Douglas Francisco Haeberlin, matrícula: 90105;

II - Fabrício Ramos da Silva, matrícula: 314604;

III - Débora Jenezerlau Silva Santos, matrícula: 115409.

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

I - Edineia de Oliveira Ribeiro, matrícula: 283294;

II - Pedro Pereira dos Santos Filho, matrícula: 295478;

III - Hipólito de Melo Castro, matrícula: 285664.

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA SAÚDE

I - Danielle Silva Bergmann, matrícula: 130246;

II - Luis Augusto Ribeiro Dias e Silva, matrícula: 321996;

III - Marlene Ormonde de Almeida, matrícula: 111004.

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

I - Ezio Pereira da Silva, matrícula: 289355;

II - Vitor Hugo Lourençon, matrícula: 247032;

III - Milton José Nantes Santos, matrícula: 113076.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

I - Janaína Antunes de Brito, matrícula: 295754;

II - Ivana Freitas Silva, matrícula: 14080.

NÚCLEO DE PROJETOS E CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - CIEVS

I -Tatiana Helena Belmonte, matrícula: 60654;

II - Mariana Heloisa Lopes da Cunha, matrícula: 295467.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

I - Acácia Marques Evangelista Brito, matrícula: 315112;

II - Camila Helena da Silva Lima, matrícula: 120045;

III - Marcos Antônio de Lemos, matrícula: 42087.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

I - Andréia Santana de Magalhães, matrícula: 315085;

II - Benedita Aparecida de Souza, matrícula: 318310;

III - Rodrigo César Pulchério, matrícula: 104908.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL

I - Rosana da Silva Velter -matrícula 115798.

COORDENADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO

I - Luiz Felipe Sampaio Leite, matrícula: 322989;

II - Weliton de Brito Barbosa, matrícula: 322992;

II - Marlons de Almeida e Silva, matrícula: 116383.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

I - Edson Lima Ferreira, matrícula: 56164;

II - Nadia Esteves Carvalho de Alencar, matrícula: 111035;

III - Wanderlino de Arruda, matrícula: 58325.

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

I - Rosana Márcia Mello Costa, matrícula: 113118;

II - Artur Parada Candido Viana Júnior, matrícula: 106872;

III - Fabrício Jorge da Conceição, matrícula: 90304.

AUDITORIA GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

I - Carlos Augusto Gomes Santana, matrícula: 79035;

II - Rodolfo Bezerra Benevides, matrícula: 96178;

III - Roziney Rodrigues Peixoto, matrícula: 96591.

OUVIDORIA SETORIAL DE SAÚDE

I - Márcio Tadeu de Campos Magalhães, matrícula: 107911.

UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO

I - Carlos Alberto Ferreira Coelho, matrícula: 46946;

II - Leonardo Tadeu de Almeida Oliveira, matrícula: 87838;

III - Leila Gonçalina Gomes de Campos, matrícula: 111878.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA

I - Lucio Cesar Favaretto, matrícula: 125347;

II - Valcimar Pereira de Oliveira, matrícula: 90025.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA

I - José Wilson Antunes de Oliveira, matrícula: 1119996;

II - Marx Adriano Favaro, matrícula 107230;

III - Florício Rocha Filho, matrícula: 95803.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DA BAIXADA CUIABANA

I - Sonia Regina Schiello, matrícula: 61202;

II - Laudiceia Batista de Souza Lima, matrícula: 104888;

III - Bruno Edgar Santulo, matrícula: 309840.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRA DO GARÇAS

I - Gilberto Oliveira de Jesus, matrícula: 100074;

II - Reginaldo Gomes de Souza Neto, matrícula: 106876;

III - Valcy Luz de Moraes, matrícula: 96519.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE CÁCERES

I - Lucinaldo da Silva Santiago, matrícula: 83476-3;

II - Sandro Luiz Netto, matrícula: 85129-7.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE COLÍDER

I - Antônio Carlos Araújo dos Santos, matrícula: 58083;

II - Grazielle Scarpin Guimarães, matrícula: 59513;

III - Osvaldo Mendes da Purificação, matrícula: 86283.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO

I - Cláudio Junior Ferreira Guimarães, matrícula: 115529;

II - Luiz Tércio de Lima, matrícula: 117992;

III - Gilvanio de Avila, matrícula: 117446.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUARA

I - Silene Regina da Silva Marmol, matrícula: 90141;

II - Pamela Cristina da Silva, matrícula: 316541;

III - Mario Gotardo, matrícula: 487140;

IV - Guilherme Pereira de Gois, matrícula: 319115.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUÍNA

I - Humberto Nogueira de Moraes, matrícula: 65034;

II - Adão Lourenço da Silva Lopes, matrícula: 82897;

III - José Gonçalves Ramos, matrícula: 65.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO

I - Ana Campos Pedrosa, matrícula: 86195;

II - Antônio Francisco Rodrigues de Abreu, matrícula: 108589;

III - Marcia Bernadete Schons, matrícula: 58100.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PONTES E LACERDA

I - Ana Carolina Guedes Maximiliano Ferro, matrícula: 90309;

II - Luiz Casemiro Deluque Moraleco, matrícula: 0482342;

III - Ilda Aparecida da Silva, matrícula: 64844.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE

I - Andréia Barreira Abreu Alves, matrícula: 93951;

II - Geronimo Berto da Silva, matrícula: 54761;

III - Rui Costa da Rocha, matrícula: 55460.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE RONDONÓPOLIS

I - Amarildo Hatori, matrícula: 95304;

II - Vanessa Soares Rodrigues, matrícula: 115727;

III - José Augusto Talon Moraes, matrícula: 226620.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA

I - Leidiane da Silva Soares, matrícula: 293076;

II - Rafaella Nascimento Rodrigues, matrícula: 315329;

III - Renne Sport Boeck, matrícula: 304587.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE SINOP

I - Andréia Wurzius, matrícula: 40615;

II - Clarice Fernandes Ribeiro, matrícula: 44576.

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA

I - Marco Aurélio da Cruz, matrícula: 60803;

II - Camila Angonese Cadó, matrícula: 106746;

III - Lauro Valnei Martins Camargo, matrícula: 66146.

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - LACEN/MT

I - Egiane Queiroz de Souza Rodrigues, matrícula: 312030;

II - Liliana de Almeida Oliveira Bueno, matrícula: 117070;

III - Wender Silva Dorileo, matrícula: 104720.

MT-HEMOCENTRO

I - Moacir Domingos dos Santos, matrícula: 90513;

II - Rival Meira, matrícula: 111873;

III - Oriel Alberto de Souza Junior, matrícula: 94984.

CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE MATO GROSSO - CERMAC

I - Laysa Miranda de Faria, matrícula: 317327;

II - Marcos Luciano Evangelista, matrícula: 118352;

III - Marlene Nunes dos Santos, matrícula: 58270.

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

I - Vilma Ferreira Xavier, matrícula: 93209;

II - Luciana da Silva Almeida Pimenta, matrícula: 86995;

III - Sergio Saturnino da Silva, matrícula: 116389;

IV - Izael Francisco Pinto, matrícula: 89304.

CENTRO ESTADUAL DE ODONTOLOGIA PARA PACIENTES ESPECIAIS - CEOPE

I - Kerdwick Kane de Judith Barbosa, matrícula: 96686;

II - Benedito Perciliano de Queiroz, matrícula: 43312;

III - Tereza Raquel Marques de Moura, matrícula: 114515.

CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADAUTO BOTELHO - CIAPS

I - Adriane Botelho Martins, matrícula: 115520;

II - Jose Arnaldo da Silva Barreto, matrícula: 94515;

III - Sandro Camargo da Silva, matrícula: 93233.

COORDENADORIA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL - CAPSI

I - Luciane Maria Cassini, matrícula: 113094.

COORDENADORIA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS - CAPSAD

I - Viviane Maria Guimarães Carvalho Lima, matrícula: 120303.

COORDENADORIA DO LAR DOCE LAR

I - Sarah Arnoldi Barboza Neta, matrícula: 110675.

COORDENADORIA DA UNIDADE III

I - Edvania Lourdes da Silva Lima de Oliveira, matrícula: 58151.

ESCOLA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

I - Francisnete Gomes Kleinschmitt, matrícula: 129152;

II - João Fernando Carneiro Siqueira, matrícula: 108035;

III - Adriany de Almeida Antunes, matrícula: 111037;

IV - Acácia Rodrigues Silva e Silva, matrícula: 117559;

V - Júnia Mara da Costa Serra Driemeyer, matrícula: 116026;

VI - Mary Kissy Rodrigues da Silva, matrícula: 110748;

VII - Marcus Augusto Ristow Wippel, matrícula: 123854;

HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

I - Adriana Santos da Silva Teles, matrícula: 299502;

II - Elaine dos Santos Almeida, matrícula: 298621;

III - Emmanuel Santana Ardaia, matrícula: 116009.

HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA “ALBERT SABIN”

I - Elisiane dos Santos Fontanive, matrícula: 281176;

II - Claudemir Temponi, matrícula: 281404;

III - Fabiana Akemi Hirota de Moraes, matrícula: 281173;

IV - Dione Pereira França, matrícula: 281437;

V - Mario Alberto Ribeiro Chagas, matrícula: 53064.

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES “DOUTOR ANTÔNIO CARLOS SOUTO FONTES”

I - Selma Paraba, matrícula: 280421;

II - Richardson Pettherson de Oliveira Silva, matrícula: 315553;

III - Jaira Elaine Junqueira, matrícula: 315595.

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

I - Jackson Dias Antônio, matrícula: 281400;

II - Agnaldo Adriano Gigliotti, matrícula: 64695;

III - Laryssa Silva da Veiga, matrícula: 300422;

IV- Izabella Fialho Parra Rodriguês, matrícula: 325827;

V - Elizangela Andréia de Souza, matrícula: 289338;

VI - Elizangela Pereira dos Santos Ribeiro, matrícula: 281392;

VII - Willian Alberto Ferraz, matrícula: 281440.

HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

I - Vânia Loureiro Northfleet, matrícula: 106206;

II - Lourival de Almeida Junior, matrícula: 110017;

III - Leandson Carvalho Pereira, matrícula: 320252.

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

I - Diana Santos Xavier, matrícula: 305705;

II - Hugo D Leon Ferreira Barbosa, matrícula: 319359;

III - Leonir Cledione Simon, matrícula: 86138;

IV - Ivanir Geonesio da Silva, matrícula: 90512.

HOSPITAL REGIONAL DE RONDONÓPOLIS “IRMÃ ELZA GIOVANELLA”

I - Ailton Carrasqueira de Sousa, matrícula: 95175;

II - André Louis Alves Queiroz, matrícula: 101717;

III - Françoisa Fontinelle de Moraes, matrícula: 95482;

IV - Ricardo de Souza Silva, matrícula: 320313.

HOSPITAL ESTADUAL “LOUSITE FERREIRA DA SILVA”

I - Luiz Fernando Alves dos Santos, matrícula: 304845;

II - Regina Piazza, matrícula: 294949;

III - Elizania Freitas Dias, matrícula: 320675.

Art. 8º São competências das Subcomissões:

I - Solicitar ao responsável pela Unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para realização do Levantamento físico dos bens;

II - Receber da Comissão Central o Termo de Responsabilidade por Unidade de Localização - TR, relatório extraído do Sistema de Gestão Patrimonial -

SIGPAT, onde constam a carga patrimonial sob responsabilidade da Unidade Detentora do Bem e a Ficha de Levantamento Patrimonial - FLP para o lançamento dos bens localizados no levantamento;

III - Realizar o levantamento físico dos bens, classificando-os quanto ao seu estado de conservação definidos na legislação vigente:

a)   Ótimo: bem que não apresenta avarias ou desgastes, podendo ser utilizado na totalidade de suas especificações técnicas e capacidade operacional;

b)     Bom: bem que embora possa apresentar alguma avaria ou desgaste esteja em boas condições de uso;

c)    Ruim: bem que ainda está em uso mesmo em condições precárias, em virtude de avarias ou desgaste natural;

d)     Péssimo: Bem que não puder mais ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características, em virtude de avarias ou desgaste natural;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e, em caso de avaria ou descolamento de plaqueta, registrar a informação na FLP no arquivo dos “Bens Sem Patrimônio - Incorporar”, descrevendo detalhadamente as características do Bem;

V - No levantamento dos veículos é imprescindível registrar na FLP as especificações mínimas como: placa, chassi, modelo/modelo, RENAVAM dos veículos localizados na Unidade;

VI - Registrar na FLP os Bens Não Localizados, realizando a conciliação entre os bens registrados na carga patrimonial e os bens levantados na Unidade;

VII - Registrar na FLP os bens classificados como inservíveis visando o correto procedimento de destinação;

VIII - Identificar e assinar a FLP, juntamente com o responsável pela Unidade;

IX - Encaminhar a Comissão Central a FLP devidamente assinada em arquivo PDF para instrução no processo administrativo de Inventário de Bens Móveis Permanentes, ainda o envio do mesmo arquivo em formato Excel para atualização do Sistema SIGPAT, conforme dispõe o Manual de Gestão Patrimonial Bens Móveis Permanentes 2022/SEAPS/SEPLAG-MT.

Art. 9º São competências da Coordenadoria de Patrimônio:

I - Auxiliar a Comissão Central e Subcomissões Setoriais quando solicitada na realização do levantamento e Inventário Patrimonial;

II - Prestar os esclarecimentos quanto as diferenças e inconformidades que forem apontadas pela comissão e indicar o procedimento para regularização;

III - Realizar os ajustes patrimoniais, conforme o levantamento físico realizado pela subcomissão setorial (incorporações, baixas, movimentações, etc.) e, encaminhar o inventário para as adequações;

IV - Atualizar os Termos de Responsabilidade;

V - Encaminhar para apuração de responsabilidade, conforme legislação aplicada, quanto as irregularidades constatadas.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de maio de 2023.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)