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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

PORTARIA Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 2.352, de 12 de maio de 2014, alterado pelo Decreto 696, de 29 de outubro de 2020, que disciplina a eleição das entidades ambientalistas não governamentais no Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando os Editais do Consema de nº 01, de 3 de novembro de 2020 e 17 de dezembro de 2020 do Conselho Estadual do Meio Ambiente, que regulamentaram a eleição das entidades ambientalistas não governamentais para o biênio 2021/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a eleição das entidades ambientalistas não governamentais eleitas, para composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA referente ao biênio de 2021 a 2023.

I - Bacia do Paraguai:

Grupo Arareau de Pesquisa e Educação Ambiental,

Instituto Ação Verde,

Instituto Ecológico Sócio Cultural da Bacia Platina.

II - Bacia Amazônica:

Associação Diamantinense de Ecologia,

Associação Sócio Cultural e Ambiental - Fé e Vida,

Instituto Caracol.

III - Bacia Araguaia-Tocantins:

Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos - Ecotrópica,

Instituto Técnico de Educação Esporte e Cidadania,

Sociedade Eco-Étno Sociocultural-Educacional Guardiões da Terra.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição