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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ROGÉRIO AURI MILANESI, CPF: 495.361.500-00, PROCESSO: 367700/2020. Município: Poxoréo/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°47’51,30”S e Long. 54°10’57,15”W; Vazão máxima de bombeamento 3,0 m³/h por um período 1,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG TA-4; e PT 02: Lat. 15°48’14,50”S e Long. 54°12’22,50”W; Vazão máxima de bombeamento 7,0 m³/h por um período 1,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7, 0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Finalidade de uso: outros usos. Validade do cadastro: 11/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

J.B. DA ROLD CHAPEACAO, CNPJ: 05.562.655/0001-77, PROCESSO: 453714/2019. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°51’13,81”S e Long. 55°29’33,78”W; Vazão máxima de bombeamento 2,01 m³/h por um período 0,59 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,2 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 11/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PAMELA KATHELEEN VILELA EREMITA EIRELI, CNPJ: 33.779.119/0001-63, PROCESSO: 285513/2020. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°42’58,7”S e Long. 56°11’53,7” W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período 0,8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-04. Validade do cadastro: 12/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

REGINALDO ALVES TEIXEIRA, CPF: 630.517.101-72, PROCESSO: 184859/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’33,3” S e Long. 56°05’37,6” W; Vazão máxima de bombeamento 3,788 m³/h por um período 0,449 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,70 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 08/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

IPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 17.092.443/0001-52, PROCESSO: 592413/2019. Município: Alta Floresta/MT Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°53’33,07” S e Long. 56°07’31,9”W; Vazão máxima de bombeamento 2,87 m³/h por um período 2,073 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,95 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-4. Validade do cadastro: 11/01/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 015/2021: NELSON PELLE JUNIOR, CPF nº 655.685.831-53. Processo nº 470730/2020. O poço tubular será construído na Fazenda Aroeira, Rodovia MT 010, Condomínio Agropecuário Aroeira, zona rural, Município de Tapurah/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°33’29”S e Long. 56°17’33,1” W. A Profundidade pretendida do poço é de 64 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos EIRELI-ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA 1210460254. Essa autorização vigorará até 11 de julho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que indeferiu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Indeferimento de Autorização nº 02/2021: COOPERATIVA INDUSTRIAL VALE DO AZUL - COOAZUL. CNPJ nº 21.567.370/0001-85. Processo nº 431694/2020. O empreendimento está localizado na Rodovia João Adão Scheeren, s/n°, Km 38, zona rural, município de Santa Carmem/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 02- Lat. 12°00’43,90” S e Long. 55°14’23,30” W.