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D.O. nº27911 de 08/01/2021

Portaria nº 03/2021/SAAP/SESP_Protocolo 4417/2021_Institui e designa servidores para a Comissão de Recebimento de Obras Literárias Doadas pelo DEPEN

PORTARIA nº 03/2021/SAAP/SESP

Designa Comissão Estadual de Recebimento de Obras Literárias para Fomento de Atividades de Leitura, a serem recebidas em doação do Departamento Penitenciário Nacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544/2020, e

CONSIDERANDO a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que coloca a assistência educacional como dever do Estado;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.626, de 24 de novembro de 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional, o qual possui como objetivo ampliação da oferta da educação no sistema prisional;

CONSIDERANDO a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que dispõe no “Art. 3º A oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas para atender à população privada de liberdade”;

CONSIDERANDO a aprovação da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 e 129 da Lei de Execução Penal (LEP/84) e, ainda, equiparou a educação ao trabalho na prisão para fins de remição, e prevê a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;

CONSIDERANDO que a Remição pela Leitura foi disciplinada, no ano de 2012, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal por meio da Portaria Conjunta 276 da Justiça Federal e Departamento Penitenciário Nacional (Depen);

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de remição pela leitura por meio da Recomendação n.º 44, de 26 de novembro de 2013, ao orientar aos Tribunais que atividades complementares de natureza esportiva, cultural, profissionalizante, de saúde e educacional, dentre outras, sejam consideradas para fins de remição de pena em interpretação analógica à Lei 12.433, de 29 de junho de 2011;

CONSIDERANDO a Portaria nº 227/2020/SESP/MT, de 15 de dezembro de 2020, que disciplina o Programa de Remição da Pena pela Leitura, no âmbito do Sistema Penitenciário de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece para recebimento provisório e definitivo sejam confiados a comissão de no mínimo três membros do ente federativo; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 2992/2020/DIRPP.DEPEN/MJ, por meio do qual, solicita-se a instituição de Comissão Estadual de Recebimento de Obras Literárias.

R E S O L V E M:

Art. 1º Designar servidores para integrar Comissão Estadual de Recebimento de Obras Literárias adquiridas por meio do processo administrativo SEI Nº 08016.002824/2019-75, cujo objeto é de fomento à realização de atividades de leitura, por meio de doação aos estados pelo Departamento Penitenciário Nacional.

I. FABIANA FLÁVIA DE MAGALHÃES NASCIMENTO, matrícula n.º 257622, Coordenadora do Núcleo de Educação em Prisões;

II. CARLA PATRÍCIA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 70797, Coordenadora de Controle de Processos e Serviços; e

III. MICHELLI EUGES DIAS MONTEIRO, matrícula n.º 99926, Superintendente de Política Penitenciária.

Art. 2º A Comissão acima tem as seguintes atribuições:

a) Receber os itens e proceder com sua verificação de conformidade e realizar a contagem de exemplares destinada para o Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, de cada título. A entrega de cada título deverá acontecer em remessa única, acompanhada da Nota Fiscal emitida pela empresa.

b) Após isso, preencher o Atesto de Recebimento de Livros, com o detalhamento dos itens, indicar se os itens estão adequados, inserir fotos do respectivo título que foi conferido, assinatura de todos os membros da comissão, e enviar para o Depen, por meio e-mail coape@mj.gov.br, o qual servirá para fins de pagamento de notas fiscais, pelo Depen.

c) A Comissão Estadual deverá atentar-se quanto às características físicas dos livros, os quais estejam expressas no Termo de Referência para contratação:

I. Os livros devem ser em prosa, na língua portuguesa e são admitidos em edição de bolso.

II. Não serão admitidos livros em quadrinhos, gibis, infantis e versões para jovens (adolescentes), com exceção do livro "Pai Francisco".

III. É permitido a impressão de livros em papel reciclado.

IV. Não é permitido impressão de livros em papel do tipo jornal.

Art. 3º A Comissão deverá estar reunida para proceder com a contagem dos exemplares, uma vez que o Atesto de Recebimento de Livros será incluído no processo de pagamento de notas fiscais, o qual terá o aval dado pela referida comissão.

Art. 4º Caso a entrega dos itens apresentem itens faltantes ou fora de conformidade deverá ser imediatamente comunicado à Coordenação de Educação, por meio do e-mail: coape@mj.gov.br.

Art. 5º A compra ou locação de equipamento, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8666/93, para modalidade de tomada de preços, poderá ser recebida por somente 1 (um) membro da Comissão, que será responsável pela conferência, aceitação, atesto de fatura e emissão de recibo.

Art. 6º A compra ou locação de equipamento, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido no art. 23, da Lei nº 8.666/93, para modalidade de tomada de preços, será recebida, mediante termo circunstanciado, pela Comissão composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que serão responsáveis pela conferência, aceitação e atesto de faturas.

Art. 7º A Comissão poderá solicitar consultoria e/ou indicação de mais servidores ou técnicos, que será registrada no processo específico, conforme o objeto a ser recebido.

Art. 8º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão resolvidos pela Superintendente de Política Penitenciária e submetidos à apreciação do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2021.

(Documento Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(Documento Original Assinado)

ALEXANDRE BUSTAMENTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública