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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2020 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2020 - UNEMAT e AUTORIZO a contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL, CNPJ: 22.794.608/0001-78.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos em atendimento a demanda no Campus Universitário de Cáceres da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

VALOR: R$ 21.323,85 (vinte e um mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).

BASE LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93. Processo nº 296140/2020.

Cáceres/MT; 30 de dezembro de 2020.

Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin

Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso