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Portaria nr 33405

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina à Portaria Portaria nº 12/CD/CorregPM, de 16 de maio de 2018, com solução 15.20 publicada no BCG 2563 de 18 de novembro de 2020, a que foi submetido o Disciplinado  SD PM  ESLY BORGES MASSENA JUNIOR - RG: 885.124 , com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº  555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações, incidindo nas infrações disciplinares dos itens 1 e 2 do art. 13 e números 01, 06, 07, 08, 09, 12, 20, 37 e 46 do anexo ao Decreto nº 1.329/78 (RDPMMT), bem  como, os valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos artigos 44, incisos I, II, III e V, 45, incisos I, III e VI 46, §2º, incisos I, III, IV, V, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XV, XXII,XXIII, XXIV e XXV, todos da Lei Complementar nº 555/14 , a contar do dia 01/01/2021.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar  SD PM  ESLY BORGES MASSENA JUNIOR - RG: 885.124, a contar de 01/01/2021.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - SD PM  ESLY BORGES MASSENA JUNIOR - RG: 885.124 , remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - SD PM  ESLY BORGES MASSENA JUNIOR - RG: 885.124 , da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.