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      PORTARIA Nº 002/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhes são conferidas na forma de Lei, com fundamento nos considerandos:

CONSIDERANDO, que na parte administrativa compete a Mesa Diretora as designações de servidores para exercer certas funções, nos termos do artigo 27, inciso II, alínea “a” e “d” do Regime Interno;

CONSIDERANDO, a necessidade da Criação da Comissão de Inventário Patrimonial da Câmara Municipal de Alto Garças - MT, com designação de seus membros;

CONSIDERANDO, que nos quadros dos servidores da Câmara Municipal são poucos os servidores capacitados para compor a presente comissão; assim;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os membros da Comissão de Inventário da Câmara Municipal de Alto Garças.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de que trata este artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:

Rosimar Alves da Silva                                  - Presidente

Fernanda da Silva Miranda                             - Secretária

Maria Enedi S. Rambo                                    - Membro

Art. 2º - A Comissão contará com o apoio total de todos os secretários, chefes de setores e funcionários da Câmara, bem como dos materiais de expediente, funcionários e veículos que sejam necessários para o bom andamento dos trabalhos.

PARÁGAFO ÚNICO: Cabe a todos os titulares de cargos designar um servidor da sua pasta para acompanhar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º - A Comissão poderá contar com a participação de empresa e ou profissionais especializadas do ramo para execução dos trabalhos.

Art. 4º - Fica expressamente proibido a partir desta data qualquer remanejamento de móveis de um setor para outro sem que previamente seja informada por escrito a Comissão de Inventário Patrimonial.

Art. 5º - Objetivando uma avaliação justa e ponderada, a Comissão buscará subsídios nos preços correntes de móveis e eletrodomésticos idênticos aos pertencentes a Câmara Municipal, e através de descontos pelo tempo de uso, encontrará o valor que lhe faz jus cada bem cadastrado.

Art. 6º - Fica a Secretária de Administração Geral incumbida de coordenar e fazer cumprir as determinações baixadas por esta portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos legais a partir de 01/01/2021.

Publica-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, 05 de janeiro de 2021.

WILSON PEREIRA DA SILVA                                             FÁBIO ADRIANO AGULHÃO

Presidente                                                                                     Vice-Presidente

DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA                     LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA

1º Secretária                                                                      2ª Secretário