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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 003/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 94371/2020 - ANA BENEDITA DE OLIVEIRA ABRÃO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 7105/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00372/17-4; NIT: 1300304240-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Sócio Educativo, matrícula n.º 225063, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de evidência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos, 04 meses e 16 dias, nos períodos de: 09/06 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/01/2004, 01/03 a 31/03/2004, 01/05 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 31/08/2006, 01/11/2006 a 28/02/2007 e 01/04 a 22/05/2007, prestado a AMAGGI Exportação LTDA, na função de Serviços Gerais.

b)            01 ano, 03 meses e 11 dias, no período de 01/08/2008 a 11/11/2009, prestado a Nacional MOTORS Distribuidora de Veículos LTDA, na função de Manutenção.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 30/09/2003, 01 a 28/02/2004, 01 a 30/04/2004, 01 a 31/10/2004, 01/09 a 31/10/2006 e 01 a 31/03/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 105661/2020 - BENEDITO ROSÁRIO DOS REIS SANTOS - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº7106/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/09/2019 sob o Protocolo nº. 26001060.1.00022/19-7; NIT: 1137054876-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 80675, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 06 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 11 meses e 13 dias, nos períodos de: 20/04/1982 a 30/0/1983 (11 meses e 11 dias) e 02/01/1984 a 03/01/1985 (01 ano e 02 dias), prestado a Adauto Gomes da Silva, nas funções de Auxiliar Vidreiro e Vidreiro, respectivamente.

b)            08 meses e 19 dias, no período de 10/04 a 28/12/1985, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Vendedor.

c)            02 anos e 05 meses, no período de 01/06/1989 a 30/10/1991, prestado a CONSVIDRO Comércio Representações LTDA, na função de Vidraceiro.

d)            01 ano, 02 meses e 24 dias, no período de 08/09/1992 a 01/12/1993, prestado a DINOR Distribuição e Atacado LTDA, na função de Vendedor.

e)            02 meses e 24 dias, no período de 01/08 a 24/10/1996, prestado a Azevedo & Moraes LTDA, na função de Cobrador.

Obs. Omitidos os períodos de: 25/10 a 24/12/1996 e 02/02/2001 a 25/09/2002, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 96846/2020 - DANIEL PEREIRA DUARTE - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 7107/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 28/02/2020 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00569/20-8; NIT: 1290674840-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 259662, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            07 meses e 19 dias, nos períodos de: 11/06 a 31/10/2002 e 01/12/2002 a 28/02/2003, prestado a União Social de Assistência.

b)            01 ano, 04 meses e 16 dias, no período de 01/12/2012 a 16/04/2014, prestado a Escola de Ensino Infantil de Mato Grosso LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 30/11/2002 e 01 a 30/03/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 124630/2020 - EDNO FERREIRA NOGUEIRA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 7103/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 05/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 14/02/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 62992, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: 2º Tenente, no período de 30/01/1985 a 29/01/1986, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 25382/2020 - EVA MARLENE DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6075/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/08/2019 sob o Protocolo nº. 14024040.1.00100/19-1; NIT: 1900276140-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 241543, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

a)            01 ano, 05 meses e 29 dias, no período de 02/01/2007 a 30/06/2008, prestado a LL Gestão de Negócios Imobiliários LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

b)            06 anos, 06 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/03 a 20/12/2000 (09 meses e 20 dias), 19/02 a 31/12/2001 (10 meses e 12 dias), 25/02 a 31/12/2002 (10 meses e 06 dias), 05/03 a 30/11/2003 (08 meses e 26 dias), 16/02 a 30/06/2004 e 01/08 a 31/12/2004 (09 meses e 16 dias), 01/04 a 30/11/2005 (08 meses), 02/09 a 12/12/2008 (03 meses e 11 dias), 02/03 a 12/11/2009 e 11/12/2009 a 31/03/2010 (01 ano e 02 dias), 11/10 a 17/12/2011 (02 meses e 07 dias) e 16/01 a 31/05/2012 (04 meses e 15 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 14 a 28/02/2000, 01 a 31/12/2003, 01 a 31/07/2004, 01 a 31/03/2005, 01 a 15/12/2005 e 01/07/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 128259/2020 - IOLANDA SAUBERLICH BELTRAME - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7104/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/10/2019 sob o Protocolo nº. 23001240.1.07481/19-9; NIT: 1220899834-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 129228, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 07 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 06 meses e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            11 meses e 27 dias, no período de 25/11/1985 a 21/11/1986, prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Balconista;

b)            02 meses e 28 dias, no período de 19/06 a 16/09/1998, prestado ao Frigorífico Tangará LTDA, na função de Ajudante Geral;

c)            02 meses e 18 dias, no período de 21/01 a 08/04/2002, prestado a Ademar Moreira de Lima, na função de Vendedora;

d)            01 mês e 14 dias, no período de 17/07 a 30/08/2002, prestado a Carmen Cardoso de Oliveira, na função de Vendedora.

2)            02 anos e 07 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            10 meses, no período de 01/02 a 30/11/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Agente Administrativo;

b)            04 meses e 23 dias, no período de 01/08 a 23/12/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na função de Professora;

c)            09 meses e 14 dias, no período de 17/03 a 31/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, na função de Professora.

Obs. Omitido o período de 07/03/1988 a 18/04/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 125196/2020 - MESSIAS TELMO VIEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 7109/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/10/2019 sob o Protocolo nº. 19028020.1.00081/19-7; NIT: 1247580117-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 88521, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos e 25 dias, no período de 07/05/1993 a 01/06/1995, prestado a F. Ferreira & Azevedo LTDA.

b)            06 anos, 01 mês e 28 dias, nos períodos de: 01/07/1995 a 04/12/2000 (05 anos, 05 meses e 04 dias) e 02/07/2001 a 25/03/2002 (08 meses e 24 dias), prestado ao Supermercado Prudente LTDA.

08) Processo nº. 129306/2020 - RODNEI GALDINO VIEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 7108/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 16/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 12/03/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 93433, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 11 meses e 08 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: 1º Tenente, no período de 30/01/1989 a 07/01/1993, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de Janeiro de 2021.

Erico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV em substituição

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