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PORTARIA Nº 06/2021/MTPREV

Dispõe sobre os procedimentos referentes ao pagamento de valores retroativos reconhecidos em processo administrativo.

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e artigo 2º, Incisos, II, VI e VIII da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que garantam parâmetros de tratamento igualitário às situações que demandem celeridade e análise procedimental;

CONSIDERANDO ainda, a quitação de valores dos aposentados e pensionistas que aguardam administrativamente o recebimento de seus direitos;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Súmula da 21ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de 03 de setembro de 2020, referente ao pagamento de valores retroativos reconhecidos em processo administrativo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos parcelamentos deferidos até esta data.

Cuiabá/MT, 12 de janeiro de 2021.

ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Presidente em Substituição

(Documento original assinado)