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PORTARIA Nº 1103/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a aplicação de penalidades à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº SEDUC-PRO-2021/3481, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 120/2022;

Considerando o Parecer n° 1.899/SGAC/PGE/2023 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa R. Ely - Pavimentação e Construção Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.535.640/0001-00, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso;

II - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no SIAG pelo prazo de 5 anos;

III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Art. 2º Rescindir unilateralmente o Contrato n° 120/2022/SEDUC/MT

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação