Aguarde por favor...

                                      PORTARIA CONJUNTA Nº 80/2020/SEPLAG/CGE

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário-Controlador Geral do Estado no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a Gestora Governamental Daniela Sampaio Steinle para atuar na Implantação do Programa de Integridade do Estado de Mato Grosso por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º A gestora deverá apresentar um plano de atuação no prazo de 30 (trinta) dias, em comum acordo com a direção da CGE e SEPLAG.

§ 2º A gestora deverá apresentar à SEPLAG, semestralmente, relatório contendo as atividades desenvolvidas.

§ 3º A CGE deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e às ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionados ao objeto de trabalho.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 21/12/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de dezembro de 2020.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Emerson Hideki Hayashida

Secretário-Controlador Geral do Estado