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PORTARIA Nº 345/2023/GBSES

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico e Financeiro Anual dos Bens Patrimoniais de Consumo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 2.151, de 22 de setembro de 2009, que institui a Política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

Considerando o Decreto Estadual n.º 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, alterado e acrescentado pelo Decreto Estadual n.º 595, de 08 de julho 2016;

Considerando a Instrução Normativa n.º 003/SEAP/SEGES, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Central para realização do Inventario Físico-Financeiro do ano de 2023, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais de consumo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 2º O Inventário Anual tem objetivo de detectar as anomalias constantes na carga patrimonial da SES/MT e fornecer subsídios para a realização dos ajustes necessários no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.

Art. 3º Designar para compor a Comissão Central os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Gisele Fernanda Franco de Almeida, matrícula: 274952;

II - Gean Carlos Koch de Paula Arruda, matrícula: 302868;

III - Marilei de Oliveira Silva Neri, matrícula: 321582;

IV - Elisangela Rosa da Silva Caldas, matrícula: 315111.

Art. 4º São competências da Comissão Central:

I - Elaborar calendário de Inventário, definindo o cronograma para sua execução e divulgar à Unidade Administrativa;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais de consumo da SES/MT em conjunto com a subcomissão setorial instituída;

III - Orientar a subcomissão quanto aos procedimentos necessários à regularização do levantamento físico dos bens patrimoniais de consumo;

IV - Receber e consolidar as planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pela subcomissão;

V - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas da subcomissão;

VI - Os membros da subcomissão, quando convocados, ficarão à disposição da Comissão Central para o desenvolvimento dos trabalhos até o fechamento do Inventário da Unidade;

VII - Durante a realização de qualquer tipo de inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas Unidades abrangidos pelos procedimentos de levantamento, exceto, mediante autorização específica da Comissão de Inventário;

VIII - Elaborar Relatório de Inventário Geral e encaminhar para Coordenadoria de Materiais.

Parágrafo único. A Comissão de Inventário, poderá solicitar auxílio a Coordenadoria de Materiais, para execução dos trabalhos.

Art. 5º A Comissão de Inventário deverá concluir o Inventário dos Bens Patrimoniais de Consumo e encaminhá-lo à Superintendência de Contabilidade da SES/MT até 15 de dezembro do corrente ano.

Art. 6º O processo de inventário, quando efetuados os ajustes patrimoniais e contábeis, deverá ser encaminhado para a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG, até o dia 10 de janeiro de 2024.

Art. 7º Ficam designados para compor a subcomissão de Unidade Desconcentrada, os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro e na ausência pelo segundo:

CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CRIDAC/CER III

I - Silvana Gomes Colombo, matrícula: 90372;

II - Luciana da Silva Almeida Pimenta, matrícula: 86995;

III - Sergio Saturnino da Silva, matrícula: 116389;

IV - Joelma Silva Campos Godoy, matrícula: 68932.

Art. 8º São competências da Subcomissão:

I - Realizar in loco o levantamento dos bens patrimoniais de consumo da Unidade, com apoio e orientação da Comissão Central;

II - Solicitar ao responsável pela Unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens de consumo, requisitar quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

III - Assinar as planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis de Consumo;

IV - Elaborar o Relatório Final de Levantamento da Unidade e encaminhá-lo a Comissão Central.

Art. 9º São competências da Coordenadoria de Materiais:

I - Auxiliar a Comissão Central de Inventário e os membros designados nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Providenciar a regularização conforme legislação vigente, quando constatada irregularidade.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de maio de 2023.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)