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PORTARIA Nº 1.065/2020/SEMA/MT

Prorroga o prazo para protocolo de pedido de renovação de Licença de Operação para empreendimentos sujeitos a Licença por Adesão e Compromisso, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que em seu artigo 31 criou a Licença por Adesão e Compromisso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 695, de 20 de outubro de 2020, que estabelece em seu anexo II as atividades e empreendimentos de reduzido impacto passíveis de Licença por Adesão e Compromisso - LAC;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 72 do Decreto nº 697, de 03 de novembro de 2020, que “Regulamenta o procedimento de licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o módulo de Licença por Adesão e Compromisso do sistema SIGA apresentou erros que impõe a necessidade de correção, impedindo a realização do pedido da LAC;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas para evitar prejuízo aos administrados que dependem do funcionamento do sistema SIGA/LAC para promover o pedido de renovação das Licenças de Operação para as atividades que agora se enquadram no procedimento da LAC.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para solicitação da renovação da Licença de Operação, para os empreendimentos cujas atividades se enquadrem na Licença por Adesão e Compromisso, até 20 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Para os efeitos do artigo 72 do Decreto nº 697, de 03 de novembro de 2020, será considerada renovação da Licença e Operação anteriormente emitida, a solicitação de LAC realizada até o prazo estabelecido no caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 30 de dezembro de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT