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TERMO DE TRANSFERÊNCIA Nº01/2020/SES

TERMO DE TRANSFERÊNCIA QUE CELEBRAM O ESTADO DO MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES E DO OUTRO LADO A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/MT, inscrita no CNPJ nº 04.441.389/0001-61, com sede na Rua D, s/nº, Bloco B, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CPA, nesta Capital, neste ato representada pela Secretária em substituição nos termos da Portaria Nº 043/2019/GBSES, DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, brasileira, portadora do RG nº 1352982-0 - SSP/MT e do CPF nº . 704.705.531-20, residente e domiciliada em Cuiabá-MT, nomeada pelo Ato Governamental nº 583/2019, publicado no DOE de 06 de fevereiro de 2019, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, com sede na Rua D, S/nº, Bloco B, Anexo 2, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ 03.507.415/0028-64, neste ato representado pelo Secretário ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 214035-1 SSP/MT e do CPF nº. 529.367.166-91, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, designado pela Portaria nº 015/2019 publicada no DOE de 02 de JANEIRO de 2019, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente instrumento, que será regido pelo Código Civil Brasileiro, e no que couber, as exigências da Lei nº 8.666/93, e demais legislações correlatas, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do Termo de Transfência consiste na transferência, pela Concedente à Convenente, referente à aeronave recém adquirida, cuja especificações são descritas abaixo:

DESCRIÇÃO DO BEM

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Aeronave usada turbo-hélice bimotor, modelo Cheyenne II (PA-31T), ano de fabricação 1979, prefixo N90WG, Serial / Number 31T-7920044, horas totais 5,123:00 desde novo, configurada para 01 (um) tripulante e 06 (seis) passageiros.

01

U$ 750.000,00

R$ 4.263.124,13

Entrega: Centro Integrado de Operações Aéreas, Av. Gov. Ponce de Arruda S/n, Jd Aeroporto, Aeroporto Internacional Marechal Rondon, Hangar do Estado, CEP 78110-900, Várzea Grande - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DA AERONAVE

2.1.          A aeronave será incorporada ao patrimônio da Convenente sendo operada exclusivamente pelo CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAer-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

3.1. Receber definitivamente a aeronave;

3.1.1. Empregar a aeronave em atendimento ao interesse público, a fim de possibilitar o desenvolvimento pleno da atividade de transporte aeromédico e o seu consequente fortalecimento institucional, melhorando a prestação de serviço na área de saúde pública, mantendo-a em perfeito estado de funcionamento, livre e desembaraçada de quaisquer ônus;

3.1.2. Utilizar a aeronave em conformidade com os manuais dos fabricantes e documentos correlatos;

3.1.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos ocasionados a aeronave, sem quaisquer ressalvas ou limitações, a partir de sua entrega e transferência;

3.1.4. Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas pertinentes, em consonância com a legislação da aviação nacional;

3.1.5. Assumir todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso da aeronave, inclusive respondendo por eventuais furtos, roubos, acidentes com danos materiais ou pessoais a terceiros, isentando integralmente a Concedente de quaisquer despesas e/ou indenizações, a qualquer título, que possa vir a ocorrer em decorrência da execução deste Termo de Transferência da aeronave.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

4.1.1        A CONCEDENTE será responsável pela assinatura do Termo de Transferência da aeronave.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1.  O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, consoante dispõe o Art. 61, Parágrafo único da Lei nº. 8666/93, pela CONVENENTE.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. As partes elegem o foro da comarca de Cuiabá/MT, como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste TERMO DE TRANSFERÊNCIA, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O bem está sendo transferido gratuitamente, de forma livre e sem coação ou vício de consentimento, estando a CONVENENTE livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2.          A CONVENENTE declara que aceita a trasnferência em todos os seus termos aqui estabelecidos.

7.3 As partes acordam e declaram que além dos direitos e obrigações aqui previstos, se aplicarão a relação jurídica ora estabelecida, todos os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Transferência firmado.

Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este TERMO DE TRANSFERÊNCIA sem encargos, o qual é assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2020.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA

Secretária de Estado de Saúde em Substituição

CONCEDENTE

Original assinado

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS  SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

CONVENENTE

Original assinado

MAURO MENDES

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

Original assinado

Testemunhas:

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Nome:

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Nome:

RG:

RG:

CPF:

CPF: