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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº        475,        DE    29        DE      DEZEMBRO       DE 2020.

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3945

17502

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS

520.000,00

TOTAL

520.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     29     de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3945

ÓRGÃO :  17502 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

25

692

385

2619

Comercialização de gás natural no estado de Mato Grosso

0600

F

Suplementação

4590

240

520.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gás natural comercializado (Metro cúbico (m3))

100,00

TOTAL DO PROCESSO

520.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).