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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº       477,         DE   29         DE      DEZEMBRO       DE 2020.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020,em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo Único  deste Decreto.

Tipo: 200

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3968

11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

800.000,00

TOTAL

800.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º  decorrerão  da(s) dotação(ões) orçamentária(s) relacionada(s) no Anexo Único  deste Decreto.

Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo 1º, foi autorizado pela Lei nº 1277, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      29    de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3968

ÓRGÃO :  11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

S

Anulação

3390

250

50.000,00

28

846

998

8023

Cumprimento de sentencas judiciais transitadas em julgado - Adm. Indireta

9900

S

Suplementação

3190

100

750.000,00

09

272

997

8041

Pagamento de inativos e pensionistas MS-MT

9900

S

Anulação

3190

100

750.000,00

28

846

998

8049

Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor

9900

S

Suplementação

3190

250

50.000,00

TOTAL DO PROCESSO

800.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).