Aguarde por favor...

DECRETO Nº         775,             DE     29       DE         DEZEMBRO          DE 2020.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Assistência Social  e Cidadania- SETASC compete administrar a política de trabalho, emprego e mão de obra; administrar a política de assistência social, direitos humanos e cidadania; administrar a política de prevenção ao uso de substâncias e produtos psicoativos; administrar a política de inserção das pessoas portadoras de deficiência na vida econômica e social; e administrar a política de defesa do consumidor, com a função de cooperar com a melhoria dos indicadores sociais do estado de Mato Grosso, à égide institucional à superação das privações humanas e a universalização dos direitos sociais para garantia dos direitos fundamentais e o pleno e democrático exercício de cidadania.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 635, de 14 de outubro de 2019 e Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual do Trabalho - CETEB

2. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

3. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA

4. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH

5. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM

6. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE

7. Conselho Estadual de Promoção à Igualdade Racial - CEPIR

8. Conselho Estadual dos Diretos da Pessoa Idosa - CEDEDIPI

9. Conselho Estadual de Juventude - CONJUV

10. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON

11. Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP

12. Comitê Estadual dos Povos e Comunidade Tradicionais - CEPCT

13. Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

14.Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS

14.1. Secretaria Técnica da CIB/SUAS

15. Secretaria Executiva de Conselhos

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários

1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Jurídica

5. Comissão de Ética

6. Núcleo Estadual de Educação Permanente - NEEP

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.2. Coordenadoria de Apoio Logístico

1.3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

1.4. Coordenadoria de Aquisições

1.5. Coordenadoria de Contratos

1.6. Coordenadoria de Patrimônio

1.7. Coordenadoria de Infraestrutura

2. Superintendência Financeira, Orçamentária e Contábil

2.1. Coordenadoria Financeira

2.2. Coordenadoria Contábil e Prestação de Contas

2.3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Promoção do Trabalhador

1.1.Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador e de Gestão do Sistema Público de Emprego

1.2.Coordenadoria de Qualificação Profissional e de Apoio ao Empreendedorismo

2. Superintendência de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Socioprodutivo

2.1.Coordenadoria de Projetos de Alimentação e Nutrição

2.2.Coordenadoria de Mobilização Social e Inclusão Socioprodutivo

3. Superintendência de Articulação Institucional e Parcerias para Garantia de Direitos

3.1. Coordenadoria de Articulação Social e Convênios com o Setor Público

3.2.Coordenadoria de Articulação Social e Parcerias com a Sociedade Civil

4. Superintendência de Serviços Socioassistenciais

4.1.Coordenadoria de Proteção Social Básica

4.2.Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade

4.3.Coordenadoria de Proteção Social de Alta Complexidade

5. Superintendência de Gestão do SUAS

5.1. Coordenadoria de Gestão do Trabalho do SUAS

5.2. Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial

5.3. Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS

6. Superintendência de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS

6.1. Coordenadoria de Gestão do Cadastro Único dos Programas Sociais e do Programa Bolsa Família

6.2. Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais

6.3. Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS

7. Superintendência de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos

7.1. Coordenadoria de Promoção dos Direitos Humanos

7.2. Coordenadoria de Proteção à Pessoa e Defesa dos Direitos Humanos

7.3 Núcleo Estadual de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas

7.4 Núcleo Estadual do Programa de Proteção aos Defensores de Direito Humano

7.5 Núcleo Estadual de Política para Mulheres

8. Superintendência de Gestão de Programas e Projetos

8.1. Coordenadoria de Implementação e Acompanhamento

8.2. Coordenadoria Técnica para Avaliação de Impacto dos Programas e Projetos Especiais

9. Coordenadoria de Atendimento e Orientação

10. Coordenadoria de Gestão de Processos e Documentos

11. Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado

12. Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo

13. Coordenadoria de Conciliação e Turma Recursal

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Centro Estadual de Cidadania - CEC

2. Coordenadoria do Centro de Referência de Direitos Humanos - Cuiabá

3. Coordenadoria do Centro de Referência de Direitos Humano - Cáceres

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC são os constituídos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens de 1 a 6 do inciso III e inciso IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2 e 3 do inciso VI e o item 1 do inciso VII do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva.

Art. 9° A Unidade Administrativa disposta no item 7 do inciso III e os itens 4, 5 e 6 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social.

Art. 10 A Unidade Administrativa disposta no item 7 do inciso VI e itens 2 e 3 do inciso VII do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos.

Art. 11 A Unidade Administrativa disposta no item 8 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família.

Art. 12 As Unidades Administrativas dispostas nos itens 9, 10, 11, 12 e 13 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Art. 13 Incumbe ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo as competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 14 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor em 04 de janeiro de 2021.

Art. 16 Revoga-se o Decreto nº 639, de 15 de setembro de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,     29     de  dezembro  de 2020.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual do Trabalho - CETEB

2. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

3. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA

4. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH

5. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM

6. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE

7. Conselho Estadual de Promoção à Igualdade Racial - CEPIR

8. Conselho Estadual dos Diretos da Pessoa Idosa - CEDEDIPI

9. Conselho Estadual de Juventude - CONJUV 

10. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON

11. Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP

12. Comitê Estadual dos Povos e Comunidade Tradicionais - CEPCT

13. Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN

14.Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS

- Assessor Técnico II

DGA -5

1

-

14.1. Secretaria Técnica da CIB/SUAS

15. Secretaria Executiva de Conselhos

- Secretário Executivo de Conselho

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

           1

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

-Assessor Especial II

          DGA-4

2

-

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

-Assessor Especial II

          DGA-4

1

-

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

            DGA-4

2

-

- Assessor Técnico III

          DGA-6

1

-

1.7 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

        DGA-4

2

-

- Assessor Técnico III

        DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

        DGA-8

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade II

DGA-4

-

1

- Assistente de Direção

DGA-10

-

2

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

3. Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

-

4. Unidade Jurídica

 - Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

6. Comissão de Ética

7. Núcleo Estadual de Educação Permanente - NEEP   

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

3

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

1.2 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

2

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

2

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

3

1.3 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

1.4 Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador

DGA-6

1

-

- Pregoeiro

DGA-6

-

1

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

1.5. Coordenadoria de Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

1.6 Coordenadoria de Patrimônio

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.7 Coordenadoria de Infraestrutura

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

2. Superintendência Financeira, Orçamentária e Contábil

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria Contábil e Prestação de Contas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

2.3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Promoção do Trabalhador

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador e de Gestão do Sistema Público de Emprego

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Qualificação Profissional e de Apoio ao Empreendedorismo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

2. Superintendência de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Socioprodutivo

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Projetos de Alimentação e Nutrição

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Mobilização Social e Inclusão Socioprodutivo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Articulação Institucional e Parcerias para Garantia de Direitos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

3.1 Coordenadoria de Articulação Social e Convênios com o Setor Público

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

3.2 Coordenadoria de Articulação Social e Parcerias com a Sociedade Civil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

4. Superintendência de Serviços Socioassistenciais

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

4.1 Coordenadoria de Proteção Social Básica

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2 Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade               

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

4.3 Coordenadoria de Proteção Social de Alta Complexidade            

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Gestão do SUAS

- Superintendente

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

5.1. Coordenadoria de Gestão do Trabalho

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.2 Coordenadoria de Vigilância  Socioassistencial

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.3 Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6. Superintendência de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS

- Superintendente

DGA-4

1

-

6.1 Coordenadoria de Gestão do Cadastro Único dos Programas Sociais e do Programa Bolsa Família

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

6.2 Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.3 Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

7. Superintendência de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos

- Superintendente

DGA-4

1

-

7.1. Coordenadoria de Promoção dos Direitos Humanos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7.2. Coordenadoria de Proteção à Pessoa e Defesa dos Direitos Humanos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

7.3 Núcleo Estadual de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas

7.4 Núcleo Estadual do Programa de Proteção aos Defensores de Direito Humano

7.5 Núcleo Estadual de Política para Mulheres

8. Superintendência de Gestão de Programas e Projetos

- Superintendente

DGA-4

1

-

8.1. Coordenadoria de Implementação e Acompanhamento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

8.2. Coordenadoria Técnica para avaliação de impactos dos Programas e Projetos Especiais

 - Coordenador

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

9. Coordenadoria de Atendimento e Orientação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

10. Coordenadoria de Gestão de Processos e Documentos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

11. Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado

 - Coordenador

DGA-6

1

-

12. Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo

 - Coordenador

DGA-6

1

-

13. Coordenadoria de Conciliação e Turma Recursal

 - Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Centro Estadual de Cidadania - CEC

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

1

2. Coordenadoria do Centro de Referência de Direitos Humanos -Cuiabá

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Coordenadoria do Centro de Referência de Direitos Humanos - Cáceres

 - Coordenador

DGA-6

1

-

SUBTOTAL

118

13

TOTAL

131

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

9

-

DGA 3

0

-

DGA 4

26

1

DGA 5

11

-

DGA 6

52

2

DGA 7

0

-

DGA 8

14

-

DGA 9

5

-

DGA 10

0

10

SUBTOTAL

118

13

TOTAL

131