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DISPENSA DE LICITAÇÃO 158/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.407/SGAC/PGE/2020 às fls. 186/209, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 387648/2020

OBJETO: “Aquisição de Produtos Nutricionais com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes iniciais, LOUISE CRHISTINE MOURA ALVES, MIGUEL GREGORIO DA SILVA PEREIRA, MATEUS SANCHES MESQUITA, JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA E SOFIA SANCHES MESQUITA”

INTERESSADO:

CLINICA DIETETICA LTDA inscrita no CNPJ: 01.240.677/0001-60

VALOR: R$ 705.264,00

DESPESA: 33.90.32             

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2020.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde - Em Substituição

Original assinado nos autos