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DISPENSA DE LICITAÇÃO 174/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.567/SGAC/PGE/2020 às fls. 133/153, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 457105/2020

OBJETO: “Aquisição de medicamento, com a finalidade de atender a demanda judicial para pacientes inicial, ADRYAN XAVIER DE ARAUJO da Assistência Farmacêutica de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde”

INTERESSADO:

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ: 04.307.650/0001-05

VALOR: R$ 1.136.261,40

DESPESA: 33.90.32             

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2020.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde - Em Substituição

Original assinado nos autos