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RESOLUÇÃO Nº 810, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Pedra Preta-MT, denominada “Fazenda VELOSO”, com área de 104,7271ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 223697/2014, em nome de RINALDO VIGOLO.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a “Fazenda Alvorada”, tendo como possuidora a Senhora Jaqueline Ducci Serafim, no marco AWD-M-4797 a AHM-M-0752, divisa com a “Fazenda Ribeirão das Garças”, tendo como possuidor o Senhor Carlos André Kreling, nos marcos AHM-M-0752 a A1I-M-5691.

II - ao sul: divisa com a “Fazenda Bom Jesus”, tendo como possuidor o Senhor Nelson José Vigolo, nos marcos AWD-M-4796 a A1I-M-5692.

III - a leste: divisa com a “Fazenda Veloso”, tendo como possuidor o Senhor Rinaldo Vigolo, nos marcos A1I-M-5691 a A1I-M-5692.

IV - a oeste: divisa com a “Fazenda Laranjito”, tendo como possuidor o Senhor Edson Luís Vigolo, nos marcos AWD-M-4797 a AWD-M-4796.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário