Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 61 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do projeto técnico de ampliação de transporte sanitário eletivo recurso de Emenda Parlamentar Federal Proposta nº 112790480001/1230-01 para aquisição de 01(uma) Ambulância Tipo A, no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) para o município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

II - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III - A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde e Estado, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e matérias permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de saúde _SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica -PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

IV - A Portaria do Ministério da Saúde de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS nº 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

V- A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite-CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo, no âmbito do SUS;

VI - A Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 1263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distritos Federal e Municípios, no exercício de 2021;

VII - A Portaria do Ministério de Saúde GM/MS nº 1.483 de 01 de julho de 2021 que “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a aplicação de recurso de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A - Simples Remoção;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional nº  03/2023/CIR Vale do Peixoto, de 02 de maio de 2023, que propõe aprovar o projeto técnico de transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS( ambulância, Tipo “A”), quanto a Emenda Parlamentar Federal proposta nº 112790480001/1230-01 no valor de R$ 323.812,00(trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) para o município de Peixoto de Azevedo, pertencente à Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso;

IX- O Processo SES-PRO-2023/25348, que trata da documentação do município de Peixoto de Azevedo quanto ao projeto técnico de transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS (ambulância, Tipo “A”).

R E S O L V E:

Art.Aprovar o projeto técnico de ampliação de transporte sanitário eletivo, recurso de Emenda Parlamentar Federal - Proposta nº 112790480001/1230-01 no valor total de R$ 323.812,00(trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais) para aquisição de Ambulância Tipo A, para atender a Secretária Municipal de Saúde do município de Peixoto de Azevedo, pertencente à Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT