Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 60 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, Jaime Veríssimo de Campos “Jaiminho”, CNES n° 2795752, opção III localizada no Município de Poconé, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III - A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV - A Portaria nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

V- A Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VII - A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece como característica do processo de trabalho das equipes, neste nível de atenção, a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

VIII - A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

IX- A Portaria nº 1.874/GM/MS, de 09 de agosto 2021, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), e de Estados e Municípios - Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria, entre ela UPA 24 do município de Poconé, CNES Nº 2795752, Opção III, localizada no Município de Poconé/MT;

X- A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XI- A Resolução CIB/MT N° 265 de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento-UPA 24h no Estado de Mato Grosso;

XII- O Processo SES-PRO-2023/06151 que trata da documentação apresentada pelo município de Poconé conforme elencada no Anexo I - Capítulo 1- Art. 1º ao 3º da Resolução CIB Nº265 de 10/12/2021, ainda, avaliação da Equipe técnica do ERS da Baixada Cuiabana em conjunto com a Coordenadoria de Atenção Secundária/SAS/SES/MT, conforme Relatório de Visita Técnica nº 027/2023/PCA/ERSBC/SES/MT emitido em 20 de março de 2023, que manifesta favorável a aprovação de incentivo financeiro estadual de custeio de habilitação para UPA 24h Jaime Veríssimo de Campos “Jaiminho, opção III, situada no município de Poconé, região de saúde da Baixada Cuiabana;

XIII- A Resolução Ad Referendum n° 03/CMS/2023 de 20 de março de 2023, Conselho Municipal de Saúde de Poconé, que aprova a solicitação do incentivo financeiro estadual de custeio de Habilitação para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Opção III, Habilitada (CNES 2795752);

XIV- Que o município de Poconé faz parte da região da Amazônia Legal, conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

XV- Proposição Operacional Nº 04/CIR/BC da Comissão Intergestores Regional da Região de Saúde da Baixada Cuiabana, propõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Habilitação para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, Jaime Veríssimo de Campo “Jaiminho”, Opção III, habilitada (CNES 2795752), situada no município de Poconé, Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o incentivo financeiro de custeio estadual referente a Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Jaime Veríssimo de Campo “Jaiminho”, Opção III, habilitada (CNES 2795752), devendo garantir o quantitativo de 04 (quatro) profissionais médicos 24h, estabelecida no município de Poconé, Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

Art.2º Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para o custeio da Habilitação da unidade prevista.

Parágrafo Primeiro O valor de incentivo financeiro de qualificação estadual de custeio mensal para UPA 24hs Nova Habilitada, já contempla o acréscimo de 30% (trinta) para municípios situados na região da Amazônia Legal.

Parágrafo Segundo O descumprimento dos requisitos obrigatórios previstos nas legislações supracitadas, enseja a suspensão do repasse do incentivo financeiro estadual de custeio mensal para a unidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT