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LEI COMPLEMENTAR Nº     682,  DE    23    DE   DEZEMBRO   DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o subsídio dos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 10 da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 O regime de trabalho dos ocupantes do Grupo TAF será de 40 (quarenta) horas semanais e/ou 200 (duzentas) horas mensais.”

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 13-A à Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 13-A  O integrante do Grupo TAF deverá residir no município da respectiva lotação, nele permanecendo, salvo autorização do Secretário de Estado de Fazenda.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   23     de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.