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PORTARIA Nº 131/2020/GABINETE/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

062/2020

Imagem Geosistemas e Comércio Ltda.

Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento, Atualização Tecnológica e Upgrades das Licenças de Uso de Softwares de Propriedade da Empresa Environmental Systems Research Institute - ESRI, bem como o fornecimento de Treinamento e Suporte Técnico Especializado pelo período de 12 (doze) meses.

Joelson Obregão Matoso (matrícula 139113)

Pedro Lourenço de Melo Coutinho (matrícula 295313)

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Unidade de Gerenciamento de Projetos - UNIGEP, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 128/2020/GABINETE/SINFRA de 15/12/2020.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2020.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT (original assinado)