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D.O. nº27901 de 21/12/2020

PORTARIA Nº04720 Demolição parcial da alvenaria do Centro Nefrológico e recuperação parcial da cobertura do Hospital Júlio Muller em CuiabáMT Brumar IC063 2020

PORTARIA Nº 047/2020/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 063/2020/00/00-SINFRA, firmado com a empresa Brumar Construtora Ltda, cujo objeto é a Demolição parcial da alvenaria do Centro Nefrológico e recuperação parcial da cobertura do Hospital Júlio Muller em Cuiabá/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Arqt.º Lucciane Tito Pinheiro com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Wellington Figueiredo Romero e Engº. Cristiano Henrique Dias, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato o servidor Jair Praxedes Capistrano Junior para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de dezembro de 2020.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado