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DISPENSA DE LICITAÇÃO 160/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta na Orientação Jurídico-Normativa 004/CPPGE/2020, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 253836/2020

OBJETO: “Aquisição de medicamento, com a finalidade de atender a demanda judicial para paciente inicial, LINDAMIR SALETE PENTEADO, da Assistência Farmacêutica de Mato Grosso, vinculado a Secretaria de Estado de Saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS”

INTERESSADO:

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10

VALOR: R$ 2.556,00

DESPESA: 33.90.32             

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2020.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde - Em Substituição

Original assinado nos autos