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INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº  22/2020/SEPLAG

Altera o parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa nº 18/2020/SEPLAG, de 28 de outubro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 71 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art.12 da Instrução Normativa nº18/2020/SEPLAG, de 28 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 (...)

Parágrafo único. O servidor ou empregado público deverá encaminhar formalmente o requerimento e os documentos de que trata este artigo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da seguinte forma:

I - mediante protocolo dos documentos físicos na SEPLAG; ou

II - enviar os documentos legíveis no formato ‘PDF’ ou imagem para o e-mail processorecadastramento@seplag.mt.gov.br.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT,        de dezembro de 2020.