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DECRETO Nº           759,              DE    17        DE        DEZEMBRO        DE 2020.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 409671/2020,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de OURO aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 2º Ten PM José Conceição dos Santos Arruda

- Sub Ten PM Jorge Ferreira dos Santos

- Sub Ten PM Joseney Vital de Lima

- 1º Sgt PM Otacílio Dias de Moura

- 2º Sgt PM Paulina da Penha dos Santos Vasconcellos

- 2º Sgt PM Izaias Ferreira Lobo

- 2º Sgt PM José Carlos de Carvalho

- 2º Sgt PM Benedito Márcio da Costa

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     17      de        dezembro   de 2020, 199º da Independência e 132º da República.