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DECRETO Nº           760,              DE    17        DE        DEZEMBRO        DE 2020.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,  tendo em vista o que consta no Processo nº 409690/2020,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Cleverson Leite de Almeida

- Ten Cel PM Waldez Moura Tapajós

-  Cap PM Moisaniel Fonseca Alves

-  Cap PM Vinicius de Sousa Coneza

- Sub Ten PM Vamil de Luqui Nunes

- 2º Sgt PM Farley Sandro Barbosa de Araújo

- 3º Sgt PM Christoferson  Ferreira da Costa

- 3º Sgt PM Clerismar Santos Pereira

- 3º Sgt PM Istênio Alexandre da Silva

- 3º Sgt PM Jabes Raoni Sturm Aroca

- 3º Sgt PM João Alexandre Machado de Almeida

- 3º Sgt PM Manoel Granado Martins Júnior

- 3º Sgt PM Oscar de Oliveira Martins

- 3º Sgt PM Sidnei Mestre Pereira

- Cb PM Adriana Lopes da Silva

- Cb PM Adriana Rodrigues Pessoa

- Cb PM André Galvão Ataídes

- Cb PM Caroline Araújo Fagundes

- Cb PM Ricardo Marcondes

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Cleverson Leite de Almeida

- Ten Cel PM Marco Antônio Guimarães

- Ten Cel PM Waldez Moura Tapajós

- 2º Ten  PM  José Dantas Campos

- Sub Ten PM Laerte Santana de Amorim

-  SubTen PM Vamil de Luqui Nunes

-  SubTen PM Weides Aleixo da Silva

- 2º Sgt PM Farley Sandro Barbosa de Araújo

- 3º Sgt PM Evanilson de Jesus Carrijo

- 3º Sgt PM Hélio Fernando Macedo

Art. 3º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de OURO aos servidores policiais militares adiante mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 1º,  do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

-  SubTen PM Wanilson Sélio Silva Silveira

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     17      de          dezembro            de 2020, 199º da Independência e 132º da República.