Aguarde por favor...

DECRETO Nº           761,              DE    17        DE        DEZEMBRO        DE 2020.

Concede Medalha aos servidores públicos Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista  o que consta no Processo nº 409731/2020,

Considerando que a Lei nº 1.058, de 14 de dezembro de 1957, criou a Medalha “Feitos Heroicos” com o objetivo de  premiar feitos de bravura praticados por oficiais e praças da Polícia Militar,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha “Feitos Heroicos” aos servidores públicos militares abaixo nominados,  a contar de 05 de setembro de 2019:

- Sub Ten PM  Aloísio Marcel Pereira Mattos

- 1º Sgt PM  Vagno Anísio Piloto da Silva

- 1º Sgt PM  Edinaldo de Souza Barcelo

- 3º Sgt PM  Antônio França de Oliveira

- 3º Sgt PM  Jonas Firmino Borges

- 3º Sgt PM  Idenes Marcos Conceição da Silva

- 3º Sgt PM  Adalto Ramos de Almeida

- 3º Sgt PM  Ted Tavares da Costa

- 3º Sgt PM  Welinton Divino de Almeida

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     17      de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.