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D.O. nº27899 de 17/12/2020

ATA 03 20 ELEIÇÃO CONSEMA republicada

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA - ELEIÇÃO DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS NÃO GOVERNAMENTAIS - BIÊNIO 2020/2022.

Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às quatorze horas, reuniram-se na Secretaria do CONSEMA, os membros da Comissão Julgadora, instalada pela Portaria nº 01/20, de 26 de novembro de 2020 composta por: Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira, representante da Procuradoria Geral do Estado; Dra. Renata Viviane da Silva, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso e Dr. Enéas Correa de Figueiredo Júnior, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A Comissão Julgadora se reuniu com o objetivo de realizar a eleição das entidades ambientalistas não governamentais para composição do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no biênio 2020/2022, nos termos do Edital nº 01, de 3 de novembro de 2020. Ao início da votação foi convidada a Sra. Aline da Silva Mialho, representante da Comissão Pastoral da Terra para averiguação da urna, e a mesma não constava nenhum documento em seu interior. Sendo lacrada pela Comissão. Estiveram presentes acompanhando a apuração dos votos o Sr. Vicente Falcão de Arruda Filho - representante do Instituto Ação Verde e o Sr. Mauro Donizeti Ribeiro - representante do Instituto Ecológico e Sócio-Cultural da Bacia Platina - IESCBAP. Após contagem dos votos, constatou-se o seguinte resultado: Associação Diamantinense de Ecologia - ADE, 1 (um) voto; Associação Sócio Cultural e Ambiental - Fé e Vida, 6 (seis) votos; Associação Rural Juniense Organizada para Ajuda Mútua - AJOPAM,  nenhum voto; Comissão Pastoral da Terra - CPT, nenhum voto; Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional,  nenhum voto; Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos - ECOTRÓPICA,  2 (dois) votos; Grupo Arareau de Pesquisa e Educação Ambiental - ARAREAU,  6 (seis) votos; Instituto Ação Verde, 6 (seis) votos; Instituto Ecológico e Sócio Cultural da Bacia Platina, 6 (seis)  votos; Instituto Caracol,  7 (sete) votos; Instituto Técnico de Educação Esporte e Cidadania - ITEEC, 2 (dois)  votos; Operação Amazônia Nativa - OPAN, nenhum voto. Após a contagem dos votos, verificou-se o empate de 4 (quatro) entidades vinculadas à Bacia do Paraguai: Associação Sócio Cultural e Ambiental - Fé e Vida, Grupo Arareau de Pesquisa e Educação Ambiental - ARAREAU, Instituto Ação Verde e Instituto Ecológico e Sócio Cultural da Bacia Platina. Dessa forma, passou-se à verificação da data de registro da entidade para fins de desempate, nos termos do art. 8º do Edital Consema nº 01, de 03 de novembro de 2020 e art. 11 do Decreto Estadual 2.352, de 12 de maio de 2014. As datas verificadas foram as seguintes: Associação Sócio Cultural e Ambiental - Fé e Vida - 23/03/2010; Grupo Arareau de Pesquisa e Educação Ambiental - ARAREAU - 20/03/2003; Instituto Ação Verde - 08/10/2007; Instituto Ecológico Sócio Cultural da Bacia Platina - 10/04/1996. Assim, as três entidades mais antigas ficaram vinculadas à Bacia originalmente indicada (Bacia do Paraguai), a saber: Grupo Arareau de Pesquisa e Educação Ambiental - ARAREAU, Instituto Ação Verde e Instituto Ecológico Sócio Cultural da Bacia Platina. Na sequência, observou-se o disposto no art. 5º do Decreto Estadual 2.352, de 12 de maio de 2014 e art. 7º do Edital Consema nº 01, de 03 de novembro de 2020, que garante a obrigatoriedade de representação de, no mínimo, 03 (três) entidades por Bacia Hidrográfica. Em atenção ao interesse público na paridade de representação da sociedade civil, que assegura a participação de 9 (nove) entidades da sociedade civil no CONSEMA, bem como a representação mínima por Bacia Hidrográfica e o regular funcionamento do CONSEMA, com base no art. 12 do Edital nº 01 do CONSEMA, optou-se por assegurar possibilidade de representação da bacia Araguaia-Tocantins por instituição com atividades nela vinculadas através de eleição suplementar, pois apenas 8 (oito) entidades obtiveram votos válidos na eleição, a ser realizada em prazo determinado posteriormente pela Secretaria Executiva do CONSEMA, de modo a atender a representação de entidade vinculada originalmente à respectiva Bacia Hidrográfica. Dessa forma, nenhuma Bacia Hidrográfica restaria desatendida de entidades com atuação específica na localidade. Na sequência, houve a distribuição das demais ONG’s votadas nas respectivas Bacias Hidrográficas, que ficaram com a seguinte conformação: Bacia do Paraguai: Instituto Ecológico Sócio Cultural da Bacia Platina, Instituto Ação Verde e Grupo Arareau de Pesquisa e Educação Ambiental - ARAREAU. Bacia Amazônica: Associação Diamantinense de Ecologia - ADE, Associação Sócio Cultural e Ambiental - Fé e Vida e Instituto Caracol. Bacia Araguaia-Tocantins: Instituto Técnico de Educação Esporte e Cidadania - ITEEC e Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos - ECOTRÓPICA. A presente ata foi lavrada por José Valter Ribeiro, Secretário Executivo do Consema e subscrita pelos membros da Comissão Julgadora, devendo ser afixada no mural do CONSEMA e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Presidente da Comissão

Dra. Renata Viviane da Silva

Membro da Comissão

Enéas Correa Figueiredo Júnior

Membro da Comissão

* Republica-se por ter saído incorreto