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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 3 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FB COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES, CNPJ: 16730995000186 e  atualmente em local incerto e não sabido. RODRIGO DANTAS BERGONCI, Cpf: 84441798172, Rg: 598.908, Filiação: Adenilde Xavier Dantas e José Bergonci, data de nascimento: 12/10/1977, brasileiro(a), natural de São Caetano do Sul-SP, casado(a), empresário, Telefone (65) 3549-4244. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O executado firmou com o exequente em 24/07/2014 uma cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro, no valor de R$ 72.000,00(Setenta e dois mil reais), para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 24/0/2014, acrescido dos encargos pré-fixados á base de 4,40% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as clausulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 24/08/2014, ficando em mora desde então, tornando-se, pois devedores do principal e dos acessórios, que importam até o seu vencimento na quantia de R$ 82.977,41(oitenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos).  - Custas Processuais: R$0,00 - Valor Total: R$91.284,87 - Valor Atualizado: R$91.284,87 - Valor Honorários: R$0,00 Despacho/Decisão: Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação fora proposta em face de Fb Comércio de Calçados e Confecções, Rodrigo Dantas Bergonci e Nadia Francisca Fornari, contudo, da certidão de p. 62, verifica-se somente a citação da pessoa jurídica Fb Comércio de Calçados e Confecções e Rodrigo Dantas Bergonci, nada mencionando quanto a pessoa de Nadia Francisca Fornari, mesmo sua citação constando da finalidade do respectivo mandado. Assim, desentranhe-se o mandado de p. 61, entregando-o ao Oficial de Justiça Maurício Christiano Mazzardo, para que proceda ao cumprimento integral de sua finalidade, qual seja, a citação da também executada Nadia Francisca Fornari. No mais, certifique-se a Sra. Gestora, o decurso do prazo para os executados já citados à p. 62, efetuarem o pagamento da dívida e/ou a garantia da execução, bem como se houve a propositura de embargos pelos devedores. Ultimadas as providências acima, torne-me conclusos para análise do pedido de p. 63.Cumpra-se, às providências necessárias. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Roseli de Fátima Pereira Gimenez,