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D.O. nº28496 de 10/05/2023

42 RESCIBMT N°42 04 05 2023 HOMOLOGAÇÃO DA AD REFEENDUM N 06 COF LEITOS UTI RONDNONOPOLIS

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 42 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 06, de 29 de março de 2023, referente a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para aquisição de equipamentos no valor de R$1.867.645,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais) para estruturação da UTI pediátrica do Hospital Santa Casa de Rondonópolis e cofinanciamento estadual excepcional de custeio mensal pós-produção de 10 (dez) leitos de UTI pediátrica da unidade, no município de Rondonópolis-MT, no âmbito do SUS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

a)   I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

b)   Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

c)   Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

d)   Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 06, de 29 de março de 2023, referente a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para aquisição de equipamentos no valor de R$ 1.867.645,00 (Um milhão oitocentos e sessenta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais) para estruturação da UTI pediátrica do Hospital Santa Casa de Rondonópolis e cofinanciamento estadual excepcional de custeio mensal pós-produção de 10 (dez) leitos de UTI pediátrica da unidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT