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LEI Nº                11.261,                  DE      14         DE         DEZEMBRO        DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei no 10.709, de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a alínea "g" do inciso I do art. 10 da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, com redação dada pela Lei n° 11.135, de 15 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

I - (...)

(...)

g) OSS Instituto Social Saúde Resgate à Vida - ISSRV - CNPJ 07.900.613/0001-24 (Campo Novo do Parecis - MT);

(...).”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    14      de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.