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PORTARIA nº. 003/2023

“Dispõe sobre a concessão de Adicional tempo de serviço e elevação de referência aos servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.”

A Senhora MÁRCIA ANTONIA BUSCARIOL, Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Artigo 1º - Resolve enquadrar e conceder adicional tempo de serviço, conforme prevê Lei Municipal nº 001/2002:

Art. 64 - O adicional por tempo de serviço é devido a cada 5 (cinco) anos de serviço público prestado pelo servidor ocupante de cargo efetivo, à razão de 5% (cinco por cento) do valor de respectivo vencimento básico, ainda que investido o mesmo servidor em função gratificada ou cargo de confiança, e observado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) daquele valor.

Parágrafo único - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o quinquênio de efetivo exercício do cargo.

Aos servidores:

NOME

CARGO

%

Cárita Z. M. de Carvalho

Copeira

22

Clari Aparecida Onghero

Secretaria Administrativa

22

Lucia Aurea de Souza Maciel

Contadora

22

Mauro André S. Barbosa

Procurador Jurídico

22

Artigo 2º -

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2023.

Alto Taquari -MT, 02 de maio de 2023.

Márcia Antônia Buscariol

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT