PORTARIA nº. 003/2023
“Dispõe sobre a concessão de Adicional tempo de serviço e elevação de referência aos servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.”
A Senhora MÁRCIA ANTONIA BUSCARIOL, Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Artigo 1º - Resolve enquadrar e conceder adicional tempo de serviço, conforme prevê Lei Municipal nº 001/2002:
Art. 64 - O adicional por tempo de serviço é devido a cada 5 (cinco) anos de serviço público prestado pelo servidor ocupante de cargo efetivo, à razão de 5% (cinco por cento) do valor de respectivo vencimento básico, ainda que investido o mesmo servidor em função gratificada ou cargo de confiança, e observado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) daquele valor.
Parágrafo único - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o quinquênio de efetivo exercício do cargo.
Aos servidores:
NOME |
CARGO |
% |
Cárita Z. M. de Carvalho |
Copeira |
22 |
Clari Aparecida Onghero |
Secretaria Administrativa |
22 |
Lucia Aurea de Souza Maciel |
Contadora |
22 |
Mauro André S. Barbosa |
Procurador Jurídico |
22 |
Artigo 2º -
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2023.
Alto Taquari -MT, 02 de maio de 2023.
Márcia Antônia Buscariol
Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT