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DELIBERAÇÃO Nº 027/2020

10 de dezembro de 2020.

EMENTA: Dispõe sobre os valores das anuidades para o exercício de 2021 para aplicabilidade e cobrança das Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso e dá outras providências

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a letra “d”, do Art. 10, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como regimentais, em conformidade com o inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação, em Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal e ainda, prevê que esses valores serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo,

CONSIDERANDO, ainda, a disposição contida na Resolução Resolução/CFF nº 693, publicada no Diário Oficial da União de 26/11/2019, Seção 1, páginas 131;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, aos valores correspondentes às anuidades para o exercício de 2021;

RESOLVE:

Artigo 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades para o ano de 2021, conforme quadro abaixo:

PESSOA

CAPITAL SOCIAL

VALOR DA ANUIDADE

FÍSICA NÍVEL SUPERIOR

­-

R$ 543,08

FÍSICA NÍVEL MÉDIO

­-

R$ 271,53

RECÉM - INSCRITO

(1ª INSCRIÇÃO)

­-

50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio

JURÍDICA

Até 50.000,00

R$ 754,29

Acima de 50.000,00 até 200.000,00

R$ 1.508,61

Acima de 200.000,00 até 500.000,00

R$ 2.262,90

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00

R$ 3.017,20

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00

R$ 3.771,53

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00

R$ 4.525,82

Acima de 10.000.000,00

R$ 6.034,41

Artigo 2º - O pagamento da anuidade deverá ser efetuado ao CRF-MT, por intermédio de parcela única, até o dia 31 de março de 2021, podendo ser pago com desconto de:

I. 15% (quinze por cento), se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro de 2021;

II. 10% (dez por cento), se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de março de 2021.

Parágrafo único - O pagamento da anuidade poderá ainda ser através de parcelamento em 06 (seis) vezes sem desconto, com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente.

Artigo 3º - As demais condições de pagamento e os casos de isenção serão concedidos em conformidade com a Resolução n.º 693/2020 do Conselho Federal de Farmácia.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação n.º 150, de 09 de Dezembro de 2019.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2.020.

Iberê Ferreira da Silva Junior

Presidente do CRF/MT