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DELIBERAÇÃO Nº 028/2020

10 de dezembro de 2020.

EMENTA: Dispõe sobre os valores dos custos de serviços e emissão de documentos devidos no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a letra “d”, do Art. 10, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como regimentais, em conformidade com o inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação, em Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes dos custos de serviços e emissão de documentos;

CONSIDERANDO o artigo 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de Fiscalização Profissional disciplinar os custos de serviços, por meio de um diálogo com os regulamentos na fixação do aspecto quantitativo da regra matriz de incidência, em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade,

CONSIDERANDO que a razão autorizadora da delegação dessa atribuição está justamente na maior capacidade de a Administração Pública, por estar estreitamente ligada à atividade estatal direcionada ao contribuinte, conhecer da realidade e dela extrair elementos para complementar o aspecto quantitativo do preço de serviço, visando encontrar, com maior grau de proximidade (quando comparado com o legislador), a razoável equivalência do valor da exação com os custos que ela pretende ressarcir;

CONSIDERANDO os artigos 25 e 26, ambos da Lei nº 3.820/1960,

RESOLVE:

Artigo 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes aos custos de serviços e emissão de documentos, conforme os quadros abaixo:

TABELA 1 - PESSOA JURÍDICA

VALOR

Serviço de inscrição (registro de firma)  

R$ 435,81

Serviço de expedição de Certidão de Regularidade IMPRESSA em papel moeda

R$ 145,23

Serviço de anotação de responsabilidade técnica do Farmacêutico (Inclusão/Alteração Farmacêutica)

R$ 145,23

(Por processo administrativo)

Serviço de Expedição de listagem

R$ 509,00

TABELA 2 - PESSOA FÍSICA

VALOR

Serviço de Inscrição - Nível Superior

R$ 145,23

Serviço de Inscrição - Nível Médio

R$ 72,61

Serviço de 1ª Inscrição - Nível Superior - recém- inscrito (50% dos respectivos valores)

R$ 72,61

Serviço de 1ª Inscrição - Nível Médio - recém- inscrito (50% dos respectivos valores)

R$ 36,30

Serviço de Expedição ou Substituição de Carteira ou Cédula                     

R$ 87,12

Serviço de anotação de atividade profissional do Farmacêutico - AAPF (Resolução n.º 507/2009 - CFF)

R$ 72,61

Serviço de Expedição de 2ª via de qualquer documento   

R$ 87,12

Serviço de revalidação de inscrição definitiva de profissional estrangeiro 

R$ 87,12

Serviço de Expedição de listagem

R$ 509,00

Serviço de expedição de crachá

R$ 31,00

Serviço de cópia de PDE - Processo Disciplinar Ético

 R$ 0,50 (por folha)

Parágrafo Único - Nos casos de primeira inclusão ou alteração farmacêutica efetuada no ano vigente será isenta do pagamento da respectiva anotação de responsabilidade técnica, sendo cobrado a partir da segunda alteração feita no mesmo ano.

Artigo 2º - O pagamento dos valores estabelecidos nas tabelas 1 e 2 será feito no ato do requerimento dos respectivos documentos, exceto nos casos de expedição de Carteira ou Cédula, cujos custos serão cobrados após o deferimento do pedido.

Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2.020.

Iberê Ferreira da Silva Junior

Presidente do CRF/MT