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DISPENSA DE LICITAÇÃO 154/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.407/SGAC/PGE/2020 às fls. 186/209, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 355864/2020

OBJETO: “Aquisição de Produtos Nutricionais com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes iniciais, Samuel Gabriel de Souza Gomes e Mariana Bastiane Rocha”

INTERESSADO:

NUTRICENTER DIST. DE MEDICAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR inscrita no CNPJ: 06.372.763/0001-40

VALOR: R$ 1.800,00

DISBRANCO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ: 33.823.751/0001-67

VALOR: R$ 5.145,00

DESPESA: 33.90.32             

FONTE: 112

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos