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DISPENSA DE LICITAÇÃO 153/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.430/SGAC/PGE/2020 às fls. 121/141, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 443621/2020

OBJETO: “Aquisição do medicamento Imunoglobulina 5G, conforme especificação constante no Termo de Referência ”

INTERESSADO:

GRIFOLS BRASIL LTDA inscrita no CNPJ: 02.513.899/0001-71

VALOR: R$ 1.136.261,40

DESPESA: 33.90.32             

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos